Filhos de minha esposa de outro relacionamento tem direito no que é meu
Minha esposa tem 4 filhos de outros relacionamentos, nenhum é meu, os filhos dela tem direito no que estiver em meu nome? Se tiverem direito o que posso fazer para eles não terem direito? Já que só eu trabalho em casa, e estou adquirindo tudo sozinho... Agradeço a atenção...
Fernando
Tudo que vcs comprarem durante o casamento, não importa se é só vc que trabalha, é metade de cada, ou seja, sua esposa é dona da metade. Assim sendo, os filhos dela em caso de morte dela herdarão a metade dela nesses bens, pouco importa se estão no seu nome apenas, o que importa é que foram comprados durante o casamento ou união estável e sendo sua esposa dona de metade, logo os filhos dela herdam essa parte em caso de morte da mãe. Na sua parte, que é metade tbm evidentemente eles não teriam direitos. Não há nada que possa fazer para evitar que eles herdem essa parte. A lei determina assim. Boa sorte**
Fernando Mendonça
Não cometa a tolice de comprar bens em nome de terceiros. Se morrerem, quem vai herdar são os Descendentes/Ascendentes/Cônjuges deles. Assim sendo, é justo os filhos de quem ajudou a conquistar os bens herdarem, que, os filhos dos parentes que não colaboraram em nada.
Sendo legalmente casado:
Não se preocupe tanto com herança, em geral, quem herda, não leva, rsrsrsrs
Mudar o regime de bens, para que os filhos dela não herdem, não faz sentido. Mesmo no regime da Separação Convencional de Bens, se você falecer primeiro, sua mulher concorrerá a herança que deixar, e quando ela falecer, os filhos dela herdarão.
Para trocar o regime de bens, é necessário entrar na justiça, e os custos...
Se sua mulher falecer primeiro, você terá o Direito Real de Habitação. O imóvel destinado a residência do casal, não poderá ser partilhado com os herdeiros, enquanto o Cônjuge sobrevivente viver. Você poderá morar sem pagar aluguel para os herdeiros, inclusive, com outra esposa. E se você falecer, sua viúva também terá o direito de moradia vitalícia.
Sendo assim, se possível, evite ter mais de um imóvel residencial na cidade onde mora. Pois, poderá prejudicar o direito de moradia vitalícia de sua esposa, caso você faleça primeiro. Lembre-se que, a ordem de sucessão legítima é: descendentes/ascendentes/cônjuge. Se você partir antes dela, sem deixar filhos, seus Ascendentes(pais/avós) concorrerão a herança com sua esposa.