Filhos de minha esposa de outro relacionamento tem direito no que é meu

Há 11 anos ·
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Minha esposa tem 4 filhos de outros relacionamentos, nenhum é meu, os filhos dela tem direito no que estiver em meu nome? Se tiverem direito o que posso fazer para eles não terem direito? Já que só eu trabalho em casa, e estou adquirindo tudo sozinho... Agradeço a atenção...

5 Respostas
Julianna Caroline
Há 11 anos ·
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Fernando

Tudo que vcs comprarem durante o casamento, não importa se é só vc que trabalha, é metade de cada, ou seja, sua esposa é dona da metade. Assim sendo, os filhos dela em caso de morte dela herdarão a metade dela nesses bens, pouco importa se estão no seu nome apenas, o que importa é que foram comprados durante o casamento ou união estável e sendo sua esposa dona de metade, logo os filhos dela herdam essa parte em caso de morte da mãe. Na sua parte, que é metade tbm evidentemente eles não teriam direitos. Não há nada que possa fazer para evitar que eles herdem essa parte. A lei determina assim. Boa sorte**

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Comprando em nome do meu irmão ou minha mãe estou cometendo algum crime? Pois acho sacanagem comprar minhas coisas e os filhos dela que nem com minha cara vão ter direitos, indo no cartório com minha esposa ciente e mudar o regime do casamento pode? Tem algo que posso fazer?

dinahz
Há 11 anos ·
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Fernando Mendonça

Não cometa a tolice de comprar bens em nome de terceiros. Se morrerem, quem vai herdar são os Descendentes/Ascendentes/Cônjuges deles. Assim sendo, é justo os filhos de quem ajudou a conquistar os bens herdarem, que, os filhos dos parentes que não colaboraram em nada.

Sendo legalmente casado:

Não se preocupe tanto com herança, em geral, quem herda, não leva, rsrsrsrs

Mudar o regime de bens, para que os filhos dela não herdem, não faz sentido. Mesmo no regime da Separação Convencional de Bens, se você falecer primeiro, sua mulher concorrerá a herança que deixar, e quando ela falecer, os filhos dela herdarão.

Para trocar o regime de bens, é necessário entrar na justiça, e os custos...

Se sua mulher falecer primeiro, você terá o Direito Real de Habitação. O imóvel destinado a residência do casal, não poderá ser partilhado com os herdeiros, enquanto o Cônjuge sobrevivente viver. Você poderá morar sem pagar aluguel para os herdeiros, inclusive, com outra esposa. E se você falecer, sua viúva também terá o direito de moradia vitalícia.

Sendo assim, se possível, evite ter mais de um imóvel residencial na cidade onde mora. Pois, poderá prejudicar o direito de moradia vitalícia de sua esposa, caso você faleça primeiro. Lembre-se que, a ordem de sucessão legítima é: descendentes/ascendentes/cônjuge. Se você partir antes dela, sem deixar filhos, seus Ascendentes(pais/avós) concorrerão a herança com sua esposa.

Hedon
Advertido
Há 11 anos ·
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Tanta preocupação, fica uma pergunta...Por que então casou-se com uma mulher com quatro filhos?...

Pai Gente Fina
Advertido
Há 11 anos ·
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herança é aquilo que os mortos deixam para que os vivos se matem

Cara, o hoje é uma dádiva, é por isso que se chama presente!

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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