contra o recebimento da denuncia cabe algum recurso ?
caros amigos fui iindagado se do recebimento da denuncia cabe algum recurso e se cabe qual o seu efeito e para quem deve ser inderessado?
Prezado Amigo Flavio:
Não cabe recurso. O processo continuaria correndo. No entanto, pode ser impetrado "habeas corpus". Como "habeas corpus" não é recurso, não se pode falar em efeito devolutivo dele. No entanto, ele devolve a matéria para o tribunal. Quando o "habeas corpus" é impetrado, o processo não é suspenso se ele estiver correndo. Você pode pedir liminar. Deve ser endereçado ao tribunal. Grandes abraços,
Jr.
caro amigo junior de Araçatuba.
obrigado pelas informações
Agora, somente a título de complementação eu gostaria de acrescentar o seguinte. Realmente no Código processo Penal não cabe recurso, entretanto, a lei 5250/67 Liberdade de pensamento, define em seu artigo 44 § 2 2 parte o seguinte :
contra a decisão que receber a denuncia ou a queixa caberá recurso em sentido estrito sem efeito suspensivo e contra a que rejeitar caberá apelação
a titulo de conhecimento seria interessante ler este artigo para complementar vosso conhecimento.
um abraço e obrigado pelas informações.
Do recebimento de denuncia ou Queixa....NAO CABE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO....é cabivel HABEAS CORPUS.
Quando nao for recebida a Denuncia ou Queixa, cabe dessa Decisão Interlocutória...Recurso em Sentido Estrito, que podera ser interposto pelo Ministério Público, ou do Querelante.
Boa sorte...
Tchau....
A lei de imprensa realmente tem essa disposição que permite o Recurso em Sentido Estrito, porém, trata-se de possibilidade que atine exclusivamente a ação penal privada que tem por rito apropriado a Lei de Imprensa, de natureza privada, exercitada através de queixa-crime. Na hipótese de Ação Penal Pública, o único rémedio é o writ de Habeas Corpus mesmo... Espero ter ajudado a por termo na discussão trazida a tona.