contra o recebimento da denuncia cabe algum recurso ?

Há 22 anos ·
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caros amigos fui iindagado se do recebimento da denuncia cabe algum recurso e se cabe qual o seu efeito e para quem deve ser inderessado?

10 Respostas
Júnior
Advertido
Há 22 anos ·
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Prezado Amigo Flavio:

Não cabe recurso. O processo continuaria correndo. No entanto, pode ser impetrado "habeas corpus". Como "habeas corpus" não é recurso, não se pode falar em efeito devolutivo dele. No entanto, ele devolve a matéria para o tribunal. Quando o "habeas corpus" é impetrado, o processo não é suspenso se ele estiver correndo. Você pode pedir liminar. Deve ser endereçado ao tribunal. Grandes abraços,

Jr.

Flavio
Advertido
Há 22 anos ·
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caro amigo junior de Araçatuba.

obrigado pelas informações

Agora, somente a título de complementação eu gostaria de acrescentar o seguinte. Realmente no Código processo Penal não cabe recurso, entretanto, a lei 5250/67 Liberdade de pensamento, define em seu artigo 44 § 2 2 parte o seguinte :

contra a decisão que receber a denuncia ou a queixa caberá recurso em sentido estrito sem efeito suspensivo e contra a que rejeitar caberá apelação

a titulo de conhecimento seria interessante ler este artigo para complementar vosso conhecimento.

um abraço e obrigado pelas informações.

Vinicius Zamó
Advertido
Há 22 anos ·
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Caro colega...

Contra a decisão interlocutória de recebimento de denuncia nao cabe nenhum recurso..... porém se for o caso, poderá ser impretrado writ of habeas corpus.

Nada mais...

vera
Advertido
Há 22 anos ·
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Do recebimento de denuncia ou Queixa....NAO CABE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO....é cabivel HABEAS CORPUS.

Quando nao for recebida a Denuncia ou Queixa, cabe dessa Decisão Interlocutória...Recurso em Sentido Estrito, que podera ser interposto pelo Ministério Público, ou do Querelante.

Boa sorte...

Tchau....

Flavio
Advertido
Há 22 anos ·
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Por favor com o devido respeito leia esta lei neste arquigo que menciono.

lei 5250/67 Liberdade de pensamento, artigo 44 § 2 2 parte :

contra a decisão que receber a denuncia ou a queixa caberá recurso em sentido estrito sem efeito suspensivo e contra

aguardo resposta

Flavio
Advertido
Há 22 anos ·
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leia Por favor a lei dos crimes de imprensa principalmente em seu artigo 44 § 2 2º parte

Carlos Miguel
Advertido
Há 22 anos ·
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A lei de imprensa realmente tem essa disposição que permite o Recurso em Sentido Estrito, porém, trata-se de possibilidade que atine exclusivamente a ação penal privada que tem por rito apropriado a Lei de Imprensa, de natureza privada, exercitada através de queixa-crime. Na hipótese de Ação Penal Pública, o único rémedio é o writ de Habeas Corpus mesmo... Espero ter ajudado a por termo na discussão trazida a tona.

Dani
Advertido
Há 22 anos ·
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Resumindo:

Recebe denúncia - habeas corpus Rejeita denúncia - recurso em sentido estrito Rejeita denúncia L 9099 - apelação (10 dias) Recebe denúncia L 5250/67 - recurso em sentido estrito Rejeita denúncia L 5250/67 - apelação (5 dias)

Sergio
Advertido
Há 21 anos ·
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Claro q cabe... vejamos qdo a denuncia nao for recebida cabe o recurso sim cabe carta testemunhal.

nao me venha com hc, ou ms.. por favor.. !!!

Sebastião Freire Sales Júnior
Há 17 anos ·
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Nos processos que o acusado faz jus ao benefício da suspensão do processo ao receber a denúncia eu determino a citação, ou, a juntada de cac e fac e abro vista ao Ministério Público para análise de oferecimento da suspensão do processo, conforme preconiza o art. 89, §5º, da lei 9.099/95.

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Há 11 anos
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