SURSIS PROCESSUAL E CRIME DE ESTELIONATO

Há 22 anos ·
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Pode o direito do sursis processual ser proposto no crime de estelionato conforme disposto na 9.099?

8 Respostas
Carolina
Advertido
Há 22 anos ·
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Se houver crime de estelionato (simples) e o autor do crime preencher os requisitos do art. 89 da lei 9099/95, em que pesem as opiniões em sentido contrário, o MP é obrigado a propor a suspensão do processo.

josé luiz
Advertido
Há 22 anos ·
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Mas, pensei que o sursis fosse aplicado para os crimes com pena até 4 anos de detenção. Não?

grato pela atenção

josé Luiz

Angelo Fragelli
Advertido
Há 22 anos ·
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Caro amigo José Luis. Devo dizer que a resposta de nossa colega encontra-se perfeita e mais; Sempre caberá sursis processual, no caso, suspenção condicional do processo pelo prazo de 02 a 04 anos, quando o crime apresentar sua pena cominada em abstrato em mínimo de 01 ano, e preenchidos requisitos de ordem pessoal do agente nos moldes do art. 89, da lei dos juizados, conforme informa a colega Carolina. (no presente caso) se o estelionato for simples. Digo que são crimes de competência dos juizados aqueles em que a pena máxima cominada não for superior a 02 anos.(lei 10.259)-aplicando-se os princípios da isonomia, proporcionalidade e, entendimento definido.

Espero ter ajudado. Abraços aos colegas Angelo Fragelli

josé luiz
Advertido
Há 22 anos ·
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Prezado Angelo,

Agradeço imensamente a atenção dispensada, tanto a sua quanto a da colega que anteriormente me instruiu.

Atenciosamente,

José Luiz

Júnior
Advertido
Há 22 anos ·
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Prezado Amigo Jose Luiz:

Segundo a jurisprudência, a Lei 9.099 aplica-se apenas a crimes cuja pena máxima não for superior a dois anos. Portanto, a Lei 9.099 não se aplica a estelionado, visto que a pena máxima é de cinco anos. Grandes abraços,

Jr.

Angelo Fragelli
Advertido
Há 22 anos ·
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Prezado amigo júnior. Antes de mais nada devo externar a satisfação de estar nesta sala, debatendo assunto com pessoas de tão elevado nível (coisa que não estamos vendo ultimamente neste fórum)não é mesmo? Em segundo devo salientar que parcialmente acertada fora sua resposta. Acontece que realmente apenas serão crimes de competência dos juizados aqueles cuja pena máxima em abstrato não ultrapassem 02 anos. Contudo, resta saber que não só os crimes que são de competência dos juizados são passíveis de suspenção condicional do processo. Todos os crimes em que a pena mínima em abstrato não exceder 01 (um) ano, são administráveis pelo referido sursis. Espero ter ajudado. Grandes abraços. Angelo Fragelli

ELIAS GOMES B. SILVA
Advertido
Há 15 anos ·
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De fato, preenchido os requisitos é obrigado o MP a propor na denúncia o SURSI PROCESSUAL?

E se não o fi/er?

Que deve fa/er a Defesa?

Tipo Penal 334, p.1º C e D..CP Pena: 1 a 4 anos Reclusão

Grato.

Curioso1234
Há 13 anos ·
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No caso de estelionato qualificado, (contra entidade pública), pode também ser aplicado o sursis processual?

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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