Ação penal privada conexa com publica

Há 21 anos ·
Link
  1. No caso de haver conexao entre um crime de ação penal publica incondicionada e um crime de ação penal privada, como fica a legitimidade para o oferecimento da peça acusatoria? O MP propoe a denuncia e a vitima a queixa, numa mesma ação ou em ações distintas?
3 Respostas
Flavio
Advertido
Há 21 anos ·
Link

Primeiro:

Sabendo-se que ocorrerá conexão nos casos do Art 76.

A competência será determinada pela conexão:

I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.e,

Partindo-se do pressuposto de que a finalidade da conexão é garantir a união de processo e uniformidade de julgamento para condutas criminais vinculadas, não faz sentido, seja por economia processual, seja por segurança jurídica, submeter os mesmos fatos a diferentes autuações, instruções, julgamentos e, conseqüentemente, a diferentes penalidades.

Sendo assim, existindo crimes de ação publica e ação privada ligados por conexão, a regra é que haja o julgamento conjunto, extraídas as exceções previstas pelo CPP de separação de julgamento de crimes, embora conexos (art. 79, I e II, do CPP).

No entanto, considerando a diversidade de ações o MP deverá requerer que o ofendido apresente sua queixa crime dentro do prazo previsto, pois neste caso, o MP não tem legitimidade para a propositura da ação privada. Portanto caso o ofendido não ofereça a queixa o autor será beneficiado com a extinção da punibilidade, sendo inviável o julgamento pela conexao, sedno certo que cada um deve propor ações distintas para o relugar processamento do feito.

Júnior
Advertido
Há 21 anos ·
Link

Prezado Amigo Augusto Jose:

Realmente, como disse o Flavio, haverá litisconsórcio entre o Ministério Público e o particular. Serão propostas duas ações distintas, uma privada e outra pública. Assim diz Mirabete, em "Código de Processo Penal Interpretado". No entanto, o julgamento será feito pelo mesmo órgão julgador. Grandes abraços,

Jr.

Gian Rizzi
Há 11 anos ·
Link

Veja sobre "Ação Penal adesiva" em uma boa doutrina de direito processual penal que terá sua resposta. Abraços!

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos