Ação penal privada conexa com publica
- No caso de haver conexao entre um crime de ação penal publica incondicionada e um crime de ação penal privada, como fica a legitimidade para o oferecimento da peça acusatoria? O MP propoe a denuncia e a vitima a queixa, numa mesma ação ou em ações distintas?
Primeiro:
Sabendo-se que ocorrerá conexão nos casos do Art 76.
A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.e,
Partindo-se do pressuposto de que a finalidade da conexão é garantir a união de processo e uniformidade de julgamento para condutas criminais vinculadas, não faz sentido, seja por economia processual, seja por segurança jurídica, submeter os mesmos fatos a diferentes autuações, instruções, julgamentos e, conseqüentemente, a diferentes penalidades.
Sendo assim, existindo crimes de ação publica e ação privada ligados por conexão, a regra é que haja o julgamento conjunto, extraídas as exceções previstas pelo CPP de separação de julgamento de crimes, embora conexos (art. 79, I e II, do CPP).
No entanto, considerando a diversidade de ações o MP deverá requerer que o ofendido apresente sua queixa crime dentro do prazo previsto, pois neste caso, o MP não tem legitimidade para a propositura da ação privada. Portanto caso o ofendido não ofereça a queixa o autor será beneficiado com a extinção da punibilidade, sendo inviável o julgamento pela conexao, sedno certo que cada um deve propor ações distintas para o relugar processamento do feito.
Prezado Amigo Augusto Jose:
Realmente, como disse o Flavio, haverá litisconsórcio entre o Ministério Público e o particular. Serão propostas duas ações distintas, uma privada e outra pública. Assim diz Mirabete, em "Código de Processo Penal Interpretado". No entanto, o julgamento será feito pelo mesmo órgão julgador. Grandes abraços,
Jr.