Sucessão / herança
Há
10 anos
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Sou casada em regime de comunhão parcial de bens. Meu marido e eu vamos comprar uma casa. Caso ele venha a falecer primeiro, a folha dele terá direito as 50% dele imediatamente ou só depois que eu morrer também? Obrigada
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Resposta
Esta pergunta foi fechada
Há 7 anos