DIREITO AO SILÊNCIO x DIREITO DE MENTIR
Como se sabe, a CF assegura a todos o direito de permanecer calado.
Isto implica em admitir que o réu em processo penal possa mentir sem que isso seja usado contra ele?
Gostaria de saber a opinião dos colegas sobre o tema, considerando que poucas vezes esse valioso direito fundantal de permanecer calado é utilizado pelos acusados em processo penal.
Caro Colega..
O principio em pauta gera enormes intonações do Direito Processual Penal...
Neno tentetur ex degenere.. é uma das acepções deste principio.
Porém, deve ser consignado que o fato de calar-se não quer dizer poder mentir, são situações bem destintas... é claro que o perjurio do réu ficará praticamente impunivel, mas não trata-se de um exercicio regular de um direito..
Nada mais....
Caro Amigo:
Penso que o acusado criminalmente não tem direito de mentir impunemente, embora pelo princípio da ampla defesa lhe assiste em não produzir prova contrária a si mesmo ou mesmo permanecer calado, contudo, jamais poderá mentir sobre sua identidade ou auto-acusar-se falsamente, respondendo por tais crimes se assim proceder.S.m.j. é o que penso.
O Réu não está sujeito ao crime de falso testemunho, não haavaendo falar em sujeição passiva em tal tipo. Destarte, não contamos, em nosso ordenamento jurídico em vigor, com o crime de perjúrio previsto nos EUA. O Réu pode mentir a vontade. A Testemunha não pode praticar o crime do falso testemunho, mas pode retratar seu depoimento prestado na fase de inquérito, face aos princípios dessa fase inquisitiva - não a compondo o contraditório e a ampla defesa.
O princípio da verdade real impera durante todo o processo penal, e não o da verdade formal do CPC, bastando ao magistrado trabalhar as provas em pé de igualdade sobre o quebra-cabeça que lhe é apresentado no processo.