Não concordo com os 30% dos honorarios , lembro que foi acordado foi 20%. Não tenho o contrato nem o advogado e agora?

Respostas

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    Bruno Quinta, 09 de outubro de 2014, 14h13min

    leia o contrato de honorários, celebrado entre vocês.

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    Desconhecido Quinta, 09 de outubro de 2014, 14h17min

    não temos o contrato. ele perdeu e eu nem tenho copia.

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    Desconhecido Quinta, 09 de outubro de 2014, 14h17min

    este é o problema.

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    Felix Sehnem

    Felix Sehnem Quinta, 09 de outubro de 2014, 14h23min

    30% e o normal que estão cobrando. lembre-se que se não fosse advogado vc teria recebido nada. quanto a sucumbência isso e a parte.

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    Desconhecido Quinta, 09 de outubro de 2014, 14h40min

    tudo bem , este não é o questionamento. ele perdeu o contrato e eu lembro que o acordado era 20% igual a duas outras causas que ganhamos.

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    Desconhecido Quinta, 09 de outubro de 2014, 14h41min

    e na realidade se ele tivesse se empenhado eu não teria ganho apenas os 6 mil que a empresa tentou acordo em 2008.

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    Desconhecido Quinta, 09 de outubro de 2014, 14h42min

    pelo o que outros advogados viram ele deixou o processo rolar...
    e agora sem contrato assinado quer me cobrar 30%?
    não é justo. Lembro que o acordado foi de 20%.
    como posso resolver?

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    Desconhecido Quinta, 09 de outubro de 2014, 14h46min

    acho tambem que se o juiz soubesse que ele iria me cobrar esse absurdo de honorario não teria dado os 15% de sucumbencia. Eu sofro o dano e divido o valor de minha causa com o advogado. Praticamente meio a meio. Ele esta ficando com 45% e eu fiquei com 55%.
    Mas o meu questionamento é ... Não temos o contrato como resolver meu questionamento? Ele me cobrou 30% de honorarios e eu lembro ter acordado apenas 20%.

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    Felix Sehnem

    Felix Sehnem Quinta, 09 de outubro de 2014, 15h29min

    Na hora de se acertar o pagamento sempre e um problema. mas 30% não e considerado um valor abusivo.

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    Desconhecido Quinta, 09 de outubro de 2014, 15h35min

    se este percentual tivesse sido acordado anteriormente e assinado não é abusivo mesmo não. agora se o acordado foi ooutro valor...

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    Desconhecido Quinta, 09 de outubro de 2014, 15h35min

    como resolvo?

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    B

    Bruno Quinta, 09 de outubro de 2014, 16h50min

    bom, dirija-se a OAB mais próxima da sua cidade é busque informações sobre o Advogado, é sobre a questão de requerer a cópia do contrato, informe a situação.

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    F

    francisco de Assis Temperini Quinta, 09 de outubro de 2014, 23h01min

    Paula Valentim: Voce tem toda a razão de estar indignada e a origem dessa " sociedade " do advogado com com o cliente foi concebida lá no Congresso Nacional; a OAB com um grande lob " convenceu " os parlamentares em retirar as sucumbencias que pertenciam a parte vencedora artigo 20 do CPC como forma de ressarcimento do suportado com seu advogado e passou a seus pares; esses são os parlamentares que nos representam. Em detrimento da sociedade beneficiou uma categoria; (quem tem amigos dessa estirpe não necessita de inimigos); obs: e ainda tem a cara de pau de pedirem votos.
    Não havendo contrato o percentual em regra a ser pago é de 20%

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    Desconhecido Sexta, 10 de outubro de 2014, 14h13min

    Nossa isso que eu queria saber..." Não havendo contrato o percentual em regra a ser pago é de 20%

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    Desconhecido Sexta, 10 de outubro de 2014, 14h15min

    Muito obrigada

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    Felix Sehnem

    Felix Sehnem Quinta, 16 de outubro de 2014, 15h06min

    E uma das piores coisas na hora do advogado receber, e uma choradeira. Maioria dos clientes e teu amigão ate a hora de receber, depois muda. Sempre tentam diminuir o valor do advogado.

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    Dalmo Alexandre

    Dalmo Alexandre Sexta, 19 de dezembro de 2014, 20h50min

    Cara valpaula o sr felix deva ser mais um que pratica os mesmos atos que seu advogado .diz que perdeu o contrato ,não sabe quanto ao combinado ou não se lembra, Faz o seguinte pague apenas oque achar direito já que não havendo contrato vc quem decide quanto quer pagar.quanto a sucubencia quem paga é a parte quem perdeu.isso separadamente..Do contrario a justiça seria apenas parcial dando a vc apenas parte do merecido e a outra parte ao advogado , sendo assim rege a lei contratual se a tiver .
    Espero ser claro sem demagogia ou interesse proprio, se estiver na duvida registre o caso na OAB de seu estado

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    A

    Anderson Sexta, 19 de dezembro de 2014, 21h24min

    Se até com contrato os honorários são contestados, imagine sem. O que mais vejo é quando a causa é difícil a parte pede por todo o amor do mundo e chega a oferecer até 50% (como se fosse possível ao adv. aceitar) . Além de muitas vezes não desembolsar nada, depois de 6 ou 8 anos de processo, o "olho cresce" na hora do acerto e dá briga até para pagar 20% (afinal não foi tão difícil assim "né dotô"?).

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    Hedilênio Dionisio

    Hedilênio Dionisio Quarta, 30 de novembro de 2016, 1h24min

    ganhei uma causa por danos morais do banco santander o honorario cobrado foi 30%, tudo bem, mas foi recorrido pelo banco e ganhamos só que fizemos um acordo com o banco, e no final de tudo o advogado me cobrou 30% do honorario convencional e mais 15% de honorarios sucubenciais isso é correto? eu acho que o honorario de suscubencia seria pago a ele pela parte perdedora né isso?

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    F

    francisco de Assis Temperini Sexta, 03 de março de 2017, 20h39min

    Hedilenio:

    Veja como é a nossa justiça: "' voce possui um Direito ( exemplo R$ 10.000,00)
    Entra na justiça para ver garantido um direito o qual voce não deu causa.
    Ganha ação e paga 30% para o advogado, ficou com R$ 7.000,00.
    Os honorarios sucumbenciais de 15% foi pago pelo vencido ao seu advogado.

    Aonde esta a justiça? Na verdade voce além de sofrer vários desgaste, de tempo, dinheiro, e pessoal, sai da demanda com prejuízo de R$ 3.000,00.
    Na verdade nossa justiça é pessima; esses R$ 3.000,00 deveriam ser ressarcidos através das sucumbencias conforme o artigo 20 do CPC de 1973 e o percentual deveria ser de 30% e não de 15%

    Dito popular antigo mas certeiro e atual
    PIMENTA NOS OLHOS DOS OUTROS É REFRESCO

    A partir de 1994 através de um loob no congresso pela OAB as sucumbencias foram retiradas dos cidadãos vencedores das demandas e passaram a pertencer ao advogado

    Esse é o nosso congresso ! essa é a nossa justiça! é o espelho do país.

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