CONDENADO PODE VOLTAR A TER FICHA LIMPA APÓS CUMPRIMENTO DA PENA?

Há 21 anos ·
Link

Olá, doutores.

Gostaria de saber se um condenado, após cumprir integralmente a sua pena, poderá voltar a ter ficha limpa, ou seja, sem antecedentes criminais?

É verdade que tem esperar mais 4 anos, após o cumprimento integral da pena, para requer um NADA CONSTA?

Há alguns antenuantes que o preso possa praticar, após o cumprimento da pena, para diminuir o tempo necessário para ter FICHA LIMPA?

Por exemplo: após cumprir toda a pena, o ex-detendo passar a ser DOADOR DE SANGUE, DOADOR DE ÓRGÃO, TRABALHAR COMO MESÁRIO NAS ELEIÇÕES, CURSAR FACULDADE ETC. Esses seriam atenuantes para diminuir o tempo e requer NADA CONSTA?

Com apreço, Lucienne

14 Respostas
Francisco Máximo
Advertido
Há 21 anos ·
Link

Olá,

Eis as respostas para suas indagações. 1- Sim, o condenado após cumprir sua pena, terá ficha limpa, bastando apenas requerer a chamada reabilitação, que nada mais é do que uma declaração judicial de que o condenado se regenerou e poderá gozar de todos os direitos inerentes ao cidadão que nunca praticou um crime. 2- Primeiro, vamos trocar o termo NADA CONSTA por REABILITAÇÃO. É verdade que ao cumprir sua pena ele deverá esperar (02)dois, e não quatro anos, para requer a REABILITAÇÃO. 3-A questão da atenuancia só se aplica para computar a pena a ser cumprida. Após o cumprimento não se fala mais em atenuancia. Porém aproveita-se o sursis ou livramento condicional se não tiver ocorrido revogaçaõ.

Concluindo. Cumprido este período o ex-condenado torna-se cidadão e poderá usufruir de todos os seus direitos civis, tais como VOTAR, SER VOTADO, SER MESÁRIO, DOAR SANGUE ETC,ETC,ETC....

Saudações.

Rosie
Advertido
Há 21 anos ·
Link

Colega!

Entendo que para efeito de reincidência realmente o sujeito após cinco anos do cumprimento da pena, voltará a ser "primário",mas quanto a voltar a ter a "ficha limpa", penso da seguinte forma: o sigilo dos registros, ao menos em parte, é automático a partir do cumprimento ou extinção da pena. Segundo o artigo 202 da LEP "cumprida ou extinta a pena não constarão da folha corrida atestados ou certidões fornecidos por autoridade policial ou por auxiliares da Justiça, qualquer notícia ou referência à condenação, salvo para instruir processo pela prática de nova infração penal ou outros casos expressos em lei". O sigilo decorrente da reabilitação, embora nmais amplo, não é absoluto, pois, conforme dispõe o artigo 748 do CPP, a condenação ou condenações anteriores não serão mencionadas na folha de antecedentes do reabilitado, nem em certidão extraída dos livros do juízo, salvo quando requisitados por juiz criminal. Aliás, se a reabilitação, por lei,é revogada em caso de condenação, é evidente que o juiz criminal deve ter acesso aos registros sigilosos.

Devemos também lembrar que a reabilitação não extingue a condenação anterior para o efeito da reincidência, visto haver disciplina própria que exige, para a extinção da condenação anterior como pressuposto da recidiva, o prazo de cinco anos a contar do cumprimento ou extinção da pena. Além disso, a própria lei determina a revogação da reabilitação quando ocorrer a reincidência.

Espero ter contribuído de alguma forma... Rosie.

3 respostas foram removidas.
thomaz
Há 11 anos ·
Link

quando a pessoa foi condenada pela justiça a pena alternativa que foi de 2 anos e 2 meses por porte ilegal de arma de folgo tentro do artigo do tesarmamento de não lenbro se foi em 2008 ou 2009 que foi o estatuto do desarmamento pode se ter o seu nome na fac se tive como faz para retirar se a pena ja foi conprida

ronaldo adriano mendes da silva santos
Há 10 anos ·
Link

fui condenado a 2anos prestação serviço comunitário terminou agora em 15,05,2015 art,171 sera q posso candidatar a vereador ano q vem ja sou filiado

Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
Link

NÃO PODERÁ

Marcelo Cristiano Paiva
Há 10 anos ·
Link

Gostaria de saber se um ex vigilante que cumpriu a sua pena pode voltar a trabalhar n a sua área?

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
Link

Querer, até pode, dai a ter alguém que o contrate, são outros 500!!!!

ronaldo
Há 10 anos ·
Link

fui condenado 8 anos e seis mês fechado por ter empestado uma arma de fogo a um amigo ele fez um crime eu pague um bom tempo ele ser apesentou depois de alguns anos o juiz, tendo como consequência a extinção da pena imposta já faz mas de 15 anos Ocorre que o nome encontra-se até a presente data inscrito no Sistema de Integração das informações de segurança Pública – INFOSSEG. Pontua-se em tempo que o mesmo vem sofrendo constrangimentos na minha vida profissional , sendo impedido até mesmo de sua Ascensão na carreira de Agente de segurança Pública por causa da mencionada restrição .possuindo porte e registro de armas, posso entrar uma ação contra o governo federal pro indenização por não comprimento da lei Art. 748 do Código Processo Penal - Decreto Lei 3689/41.

ronaldo
Há 10 anos ·
Link

REQUER-SE deste Juízo deferimento para determinar a retirado do nome do requerente do INFOSEG em conformidade com Constituição Federal de 1988, no art. 5º, LVII, pela Lei nº 12.681 de 04 de Julho de 2012 Parágrafo 1 Artigo 20 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941, Art. 748 do Código Processo Penal - Decreto Lei 3689/41, LEP - Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984 - Art.202 , CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 - Art.94 , CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941 Art.743.

ronaldo
Há 10 anos ·
Link

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANO MATERIAL - DANO MORAL - PRISÃO INDEVIDA - ORDEM EMANDA POR OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO: REDE INFOSEG - ESTADO DE MINAS GERAIS: MERO EXECUTOR - DEVER DE INDENIZAR: INEXISTÊNCIA. 1. Nos termos do Decreto no 6.138/2007, os órgãos que incluem dados na Rede INFOSEG são responsáveis pela sua manutenção e atualização. 2. Constando mandado de prisão em aberto, somente cabe aos agentes policiais do Estado de Minas Gerais efetuar a prisão, pois se trata de ato vinculado. 3. O ato que culminou na prisão indevida não é atribuível ao Estado de Minas Gerais, mero executor da ordem emanada de outro ente federado. 4. Só o quem expediu a ordem de prisão na Rede INFOSEG pode retirá-la, atualizando o sistema.

APELAÇÃO CÍVEL No 1.0105.10.040367-1/001 - COMARCA DE GOVERNADOR VALADARES - APELANTE (S): ESTADO DE MINAS GERAIS - APELADO (A)(S): ALESSANDRO MOREIRA DA SILVA

Jocemar
Há 9 anos ·
Link

Então quer dizer que quem cumpriu pena, nunca mais poderá ter uma certidão que diga NADA CONTA? Aparecerá como REABILITAÇAO, ou ainda algo do tipo REABILITADO. mesmo depois de ter cumprido a pena e se extinguido o processo?

Eder Junior
Há 9 anos ·
Link

Fui preso moto taxi clandestino a cliente estava com pequena porçao de droga e arma de fogo 38 fui souto ate o jugamento a mulher assumil tudo sera q meu nome fica limpo

Aguiar Effects
Há 9 anos ·
Link

Uma condenação de 2 anos e quatro meses de prestação de serviço social, tem Direito á beneficio de 1/4 da pena, e pedir a extinção do processo? tem algum tipo de beneficio? sendo Crime Hediondo comum? Art:371 tem algum beneficio?Obrigado!

Bruna Ferreira
Há 9 anos ·
Link

Apos condenado não voltara a ter ficha limpa NAO!!!

DIFERENÇA ENTRE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA E SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

        A suspensão condicional do processo, segundo o STJ, “é um instituto jurídico que tem por finalidade evitar a aplicação de pena privativa de liberdade nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano.” Nesta suspensão, não há condenação do réu, diversamente do que ocorre no sursis, onde há a condenação.


        Basicamente, as condições exigidas à concessão condicional do processo são as mesmas existentes necessárias a aplicação do sursis. Contudo as conseqüências são diversas. Dentre essas diferenças temos:

a) O beneficiário do sursis depois do período de prova não apaga seus dados criminais, a condenação poderá gerar reincidência ou maus antecedentes.

b) Na suspensão do processo como não há condenação do réu, uma vez cumprida as condições, o juiz declara a extinção da punibilidade, não servindo assim, para gerar reincidência ou mesmo maus antecedentes.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos