Direitos na herança após morte dos pais.

Há 12 anos ·
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Meus pais morreram,somos em dois eu e meu irmão não vamos fazer inventário, pois meus pais deixaram duas casas , em comum acordo dividimos uma para cada um, porém temos uma irmã de criação que morou conosco dos 8 aos 17 anos e depois casou-se e agora está separada, ela não é registrada no nome da família, e tem mãe viva em outro estado, ela tem algum direito na divisão de bens?

3 Respostas
Autor Desconhecido
Há 12 anos ·
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se ela não foi adotada pelos seus pais ou deixado em testamento então ela não tem direito a nada.

Vanessa
Advertido
Há 12 anos ·
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Boa tarde, Rosana.

Independentemente de você e seu irmão não terem atrito na divisão de bens, é imprescindível que o inverntário seja realizado sob pena de vocês perderem os imóveis por causa da situação irregular em que se encontram.

Importante ressaltar que nenhum bem pode permanecer em nome de pessoa falecida, pois isso é considerado um ilícito e deixar o imóvel no nome do falecido pode dificultar e impedir a possível comercialização do mesmo. Ainda, se o imóvel for o único bem da família, não há necessidade de pagamento do ITCMD, pois ele foi destinado à moradia dos herdeiros.

Com relação à sua irmã de criação, preciso entender se existe algum documento que a vincule à família ou que comprove adoção.

Caso deseje sanar mais dúvidas, fico à disposição por e-mail.

Att.

Dra. Vanessa [email protected]

Orlando Oliveira de Souza
Há 12 anos ·
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Há casos em que o juiz pode de ofício abrir o inventário, porém o inventário além de ser obrigatório por lei é um ato de comunicação à sociedade, ao poder público, à família e aos credores do morto, se for o caso.Então, fazer inventário não é "direito subjetivo dos sucessores"...é regularização em cartório por lei da titularidade dos bens recebidos para seus nomes; inclusive há interesse fiscal (do fiscus) em realizar o inventário, pois a morte do titular da herança constitui fato gerador do imposto causa mortis e o credor (fiscus) pode lhe bater à porta para lhes cobrar esse tributo, cujo prazo tem o fisco para fazê-lo e não perder seu direito por prescrição ou decadência, como dizem os tributaristas.E mais ainda, apesar de serem sucessores, quando não há o inventário, são apenas e ainda possuidores, sem nada passado para o nome de vocês, continuando a titularidade em nome do espólio - que precisa ser declarada por ocasião da morte, também até à declaração final de espólio porque senão o fiscus vem lhes cobrar a falta das declarações do morto, cobrando multas por falta/atraso dessas obrigações acessórias.....pensem nisso!!!!

Abraços,

Orlando. ([email protected])

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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