EXTORSÃO X AGIOTAGEM
Tenho dúvidas a respeito de um determinado caso e gostaria de algumas opiniôes a respeito.
O caso é o seguinte: O pai da vítima costumava pedir cheques emprestados a ela. Ocorre, que seu pai trocava os cheques por dinheiro sem que ela soubesse. Num dia desses, a vítima passou a ser procurada por algumas pessoas para ela acertasse a dívida do seu pai.
Chegou ao ponto de ocorrer ameaças de morte em seu local de trabalho, residência e nas proximidades onde mora.
Diante disso, a vítima registrou a ocorrência sendo recebido o fato como Ameaça.
Quando o MP ofereceu denúncia no JECRIM e tipificou o ato no art. 71 da Lei 8.078/90 c/c art. 29 CP.
Não seria caso de extorsão já que a vítima não tinha nenhum relacionamento comercial com o autor do fato?
Seria adequado dizer que a agiotagem se enquadra no CDC?
Posso requerer manifestação do MP a respeito de ter ocorrido extorsão, pois a vítima fora obrigada passar cheques em branco para se proteger das ameaças?
No aguardo de informações.
Alessandra Costa
Não há extorsão.
Se você passou o cheque, ele ganha autonomia, e a filha é SIM responsável pelo pagamento. Ela tem que pagar o cheque porque é responsável.
Não interessa se não tem relação comercial, que busque com o pai o dinheiro indevido.
A pretensão é legítima, não há que se falar em extorsão.
Art. 71 não está configurada porque não há relação de consumo entre a filha e o credor, não há a elementar "exponha o consumidor..."
O crime é outro, ameaça... constragimento ilegal...
Respeito a opinião do colega acima mas discordo. Primeiramente o caso não foi bem detalhado. A vítima foi procurada por pessoas. Que pessoas? Em que qualidade? Pergunto isso pois devemos saber de quem se trata para que possamos dizer se seriam fornecedores ou prestadores de serviço. Sim, pois se o forem, não vejo o porquê da imputação feita pelo membro do "Parquet" estar errada. Ora, quem comprou foi o pai; mas concordam que a cobrança abusiva, embora não dirigida àquele, foi realizada EM RAZÃO da relação consumeirista contraída pelo mesmo? E mais: que ao passar o cheque da vítima o pai vinculou-na a referida relação? Não tenho dúvidas da tipificação do crime descrito no CDC. Quanto à extorsão, não há que se falar pois nao houve exigência de VANTAGEM ILÍCITA, haja vista a quantia ser devida pela vítima (o cheque é título de crédito autônomo, que se desvincula de sua causa ao entrar em circulação). No máximo poderia haver ameaça ou contrangimento legal; Mas o delito do CDC é ESPECIAL em relação a estes. Por fim, quanto à agiotagem, esta é crime contra o sistema financeiro, não estando tipificado no CDC, mas em lei própria (me desculpe, mas não me lembro o número). Agora sim, quanto aos dheques em branco exigidos pelo sujeito, poderia perfeitamente, presentes certas condições, restar configurado o delito de EXTORSÃO INDIRETA (art. 160, CP). Tais condições eriam: a) situação calamitosa (desesperadora, aflitosa) da vítima; b) consciência do sujeito dessa condição da vítima; c) saber o sujeito que os cheques da vítima podem tb estar desprovidos de fundos, pois consistiria em prova potencial capaz de dar início a procedimento criminal contra a mesma pela prática de delito de estelionato (art. 171, CP). Espero ter auxiliado em algo. Um abraço. Xoxó.
XOXO DE BAURU ME AJUDE!!!
POR FAVOR, ME AJUDE!
JOSE EMPRESTAVA DINHEIRO, MARIA EFETUOU VARIOS EMPRESTIMOS, MAS NÃO PAGOU E DISSE QUE NÃO PAGARIA. JOSE EM DESESPERO PASSOU A AMEAÇA-LA. MARIA CHAMOU UM AMIGA E PEDIU QUE CAUCIONASSE COM CHEQUES SUA DIVIDA. A AMIGA DEU CHEQUES SEM FUNDOS. MARIA ENTÃO LAVROU BO, CAHMOU A AMIGA E E OUTRO CONHECIDO LUIS QUE TAMBÉM EMPRESTOU DINHEIRO. MP CAPITULOU COMO EXTORSÃO E USURA. JOSE AMEAÇOU A SEGUNDA VEZ FURIOSO COM O BO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA, FUNDAMENTO INSTRUÇÃO CRIMINLA E ANIMO DA VITIMA. NFINDA INSTRUÇÃO MANTEVE, SENTENÇA 18 EXTORSÃO, REDUZIU 06 ANOS DIRETO NO FECHADO, E PARA USURA 09 MESES NO ABERTO. JOSE É PRIMARIO, PAI DE FAMILIA, 2 FILHAS, ESPOSA GRAVIDA, NASCIDO NA COMARCA, ATIVIDADE LICITA, ENCONTRA-SE HÁ 06 MESES PRESO CADEIA PUBLICA COM 41 DETENTOS.RISCO DE VIDA. COLEGA NÃO IMPETROU HC, AGORA COM SENTENÇA EU IMPETREI E NÃO CONHECERAM DA LIMINAR, REQUISITARAM INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE COATORA. FAÇO O PEDIODO DE RECONSIDERÇÃO DA LIMINAR, COM QUE FUNDAMENTO???? PETICIONO A JUIZA A QUO O PEDIDO DE REMOÇÃO PARA PRESIDIO E DE PROGRESSÃO DE PENA??? ME AJUDEM. PRECISO MODELO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO COM OS REQUISISTOS AUTORIZADORES DA LIMINRA PARA APELAR EM LIBERDADE. PRECISO DE JAUDA!!!!