direito civil sobre posse

Há 21 anos ·
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O ¨de cujus¨ deixou um contrato de cessão de direito para uma de suas filhas que foi dada a anuência pelos demais filhos. Acontece que uma das filhas morava com a mae no imovél e hoje não quer desocupar o mesmo,embora,tendo ela outros três apartamento se recusa a deixá-lo. Precisamos saber, qual a medida cabível a ser tomada? OBS.: A FILHA CEDENTE JÁ TEM O BEM DEVIDAMENTE ESCRITURADO EM CARTÓRIO.

1 Resposta
Luciano
Advertido
Há 21 anos ·
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Os termos da questão estão mal formulados.

Cessão de direito hereditário de pessoa viva?

Se o 'de cujus' era proprietário do bem e transferiu à sua filha, não se trata de cessão de direito que apenas se refere a direito imateriais.

Com efeito, trata-se de transferência de domínio.

SE registrado em cartório a transferência, por instrumento público, já que o contrato constitui-se apenas em um 'minuta', então, a ação é a reivindicatória, já que possuidora é a mãe. Se há condomínio, não é cabível reintegratória face a um dos condôminos, apenas face a estranhos.

Se a cessão se deu por testamento, então ela é de direitos, de direitos hereditários e não poderia envolver bem específico, salvo, é claro, legado.

Se a cessão de direitos refere-se a um contrato de promessa de compra e venda, ainda não registrado ou ainda não transferido. Este direito, não integra o acervo do espólio, ele já é de sua cliente, então, se for isso, entre com adjudicação compulsória contra o proprietário, que não é 'de cujus'.

Se o 'de cujus' é o proprietário, há transferência de domínio, conforme exposto.

Enfim , preciso de mais detalhes!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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