direito civil sobre posse
O ¨de cujus¨ deixou um contrato de cessão de direito para uma de suas filhas que foi dada a anuência pelos demais filhos. Acontece que uma das filhas morava com a mae no imovél e hoje não quer desocupar o mesmo,embora,tendo ela outros três apartamento se recusa a deixá-lo. Precisamos saber, qual a medida cabível a ser tomada? OBS.: A FILHA CEDENTE JÁ TEM O BEM DEVIDAMENTE ESCRITURADO EM CARTÓRIO.
Os termos da questão estão mal formulados.
Cessão de direito hereditário de pessoa viva?
Se o 'de cujus' era proprietário do bem e transferiu à sua filha, não se trata de cessão de direito que apenas se refere a direito imateriais.
Com efeito, trata-se de transferência de domínio.
SE registrado em cartório a transferência, por instrumento público, já que o contrato constitui-se apenas em um 'minuta', então, a ação é a reivindicatória, já que possuidora é a mãe. Se há condomínio, não é cabível reintegratória face a um dos condôminos, apenas face a estranhos.
Se a cessão se deu por testamento, então ela é de direitos, de direitos hereditários e não poderia envolver bem específico, salvo, é claro, legado.
Se a cessão de direitos refere-se a um contrato de promessa de compra e venda, ainda não registrado ou ainda não transferido. Este direito, não integra o acervo do espólio, ele já é de sua cliente, então, se for isso, entre com adjudicação compulsória contra o proprietário, que não é 'de cujus'.
Se o 'de cujus' é o proprietário, há transferência de domínio, conforme exposto.
Enfim , preciso de mais detalhes!