Eu tive preso 3 meses preso preventivamente após o depoimento na delegacia de minha ex dizendo que eu a mataria enforcada, sendo um depoimento bem contraditório, já que na delegacia prestou um depoimento e em juízo prestou outro.Suas testemunhas de acusação foram 2 e foram contraditórias ao seu depoimento, tanto da delegacia quanto em juízo.Eu, além de pedir provas em juízo onde ela havia feito uma ameaça pelo motivo de eu querer me separar, já que a mesma pegou o tel celular meu na delegacia que havia a comprovação e apagou, ainda disse que mantinha ela em um quarto trancada, sendo o mesmo não possuia nenhum tipo de tranca ou tentativa de fuga, pedido feito em juízo de uma perícia técnica. Mesmo assim, consegui o extrato das mensagens, mas hj o juíz entendeu que não houve tentativa nenhuma, porém lesão, cárcere e ameaça, sendo que a versão em juízo, segundo ela, pegado duas vezes em seu pescoço, e o corpo de delito diz que há apenas uma escoriação e na verdade não se cometeu nenhum ato agressivo pela minha parte. As contradições muito elevadas dos depoimentos prestados não pode levar a denunciante a responder algum processo após sentença? As provas que tenho contrapondo todas as versões, até mesmo testemunhas de parentes dela em minha defesa não bastaria uma absolvição sumária? A lei Maria da Penha seria tão protetora assim, a ponto de ainda, mediante a tudo isso, mesmo que na constituição diga que o indivíduo é inocente até que se prove ao contrário, de haver uma condenação, mesmo a vítima confessando que estava enrolada em uma coberta e ter mentido diante da lesão apresentada? Queria mesmo entender o porque isso acontece mesmo mediante a todas as provas que tenho mediante meu depoimento, e ainda as outras pedidas ao juíz pela defesa. Será que a lei promove a parcialidade e não a imparcialidade? Por favor, me ajudem.

Respostas

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    D

    Desconhecido Sábado, 18 de outubro de 2014, 9h22min

    As provas que tenho contrapondo todas as versões, até mesmo testemunhas de parentes dela em minha defesa não bastaria uma absolvição sumária?

    Leia mais: jus.com.br/forum/389524/como-devo-proceder-quanto-a-desclassificacao-do-crime-de-tentativa-de-homicidio-para-lesao-pelo-promotor#ixzz3GUyKOQfe

    Nwsta fase processual prevalece in dubio pro sociedade no julgamento in dubio pró réu

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