Tribunal do Juri: arte teatral ou meio de se fazer justiça?

Há 21 anos ·
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Muito se tem discutido sobre as problemáticas que envolvem o Tribunal do Juri. Tanto é assim que escolhi esse assunto como meu tema monográfico. Muitos doutrinadores de renome (Frederico marques, p. ex.) pregam a necessidade de mudanças e até mesmo a abolição da instituição do tribunal do juri, por na maioria das vezes não alcaçar a justiça esperada. Apontam eles como defeitos do Juri a existência de quesitos confusos; as cansativas horas que tomam os jurados e os fazem não prestar atenção na exposição; que os jurados são levados na maioria das vezes pela arte daquele que melhor fala e mais sabe levantar a voz, enfim, pregam até mesmo a retirada dos juízes leigos (do povo) e a inclusão de um juri especializado. por outro lado há aqueles que defender a instituição com todo rigor, pregando a inconstitucionalidade da especialização dos jurados e sua abolição por serem cláusulas pétreas e direitos do cidadão brasileiro. o que vc pensa a respeito do tema?

8 Respostas
Sérgio Ricardo Rodrigues
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Há 21 anos ·
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Eu particularmente não gosto de atuar no Júri e explico. No Tribunal do Júri, o Promotor leva grande vantagem sobre o advogado e isto se justifica pela própria essência dos crimes que são abrangidos pela competência do Tribunal do Júri. Geralmente são crimes graves, praticados com extrema violência, o que torna difícil, influenciar o ânimo dos jurados. Assim, a meu ver, como todos advogados criminalistas não gosto de perder para o Promotor e no Júri, com raríssimas exceções, o Ministério Público " nada de braçada". Ademais, quando percebe que irá sofre derrota, o próprio representante do "parquet" se encarrega de pedir absolvição. Por isso evito participar de júri, a menos que seja bem remunerado e vislumbre pelo menos uma chance de absolvição, "data venia" dos grandes expoentes que militam na área.

Luciano
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Há 21 anos ·
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O Júri foi criado em uma época que existiam os juízos de deus. Os julgamentos eram decididos com base em provas realizadas sob o pálio da onipresença de deus. Assim, as ordálias, os duelos etc.

No caso do duelo, deus jamais permitiria que o inocente perdesse.

Júri, nesse diapasão, foi uma conquista maravilhosa da humanidade que a passos largos vem relegando a figura de deus para os livros de ficção uma vez que não existe realmente. Não passando de criação para proteger o homem de suas inseguranças psíquicas.

Júri é incrivelmente mais racional do que qualquer prova baseada no sistema feudal e na consciência da onipotencia e na onipresença de deus - chamados de juízos irracionais.

Entretanto, hoje, o júri é motivo de piada, ultrapassado e considerado irracional diante do tecnicismo atual.

Sou contra, concordo com Sergio!

Agora, é cláusula pétrea e como dizia Magri é IMEXÌVEL... hehe

JPTN
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Há 21 anos ·
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Eu penso que as respostas acimas demonstram a qualidade do profissional do Direito que encontramos, ou vamos encontrar, no mercado de trabalho, sim porque uma coisa é voce não gostar nem atuar em determinada área do Direito, agora ser completamente leigo no assunto é DESPREPARO PROFISSIONAL.

Para expressar minha posição quanto ao tribunal do júri, faço minhas as palavras do Dr. Edilson Mougenot Bonfim, PODENDO SEREM LIDAS na obra Júri, Do Inquérito ao Plenário, 1994, Ed. Sraiva, pg. XVIII, que assim escreveu, no prefácio:

"Passa-se o tempo. Muitos plenários e anos depois, somente aceito o Júri como "teatro", em figura de linguagem tartufa, metáfora imerecida usada pelos que não compreendem a essência da instituição. O Júri inteligente, de decisões verticais, construtor de exemplos, argamassado na fé dos que comungam a óstia da verdade sob os cânticos de versículos da lei, é um sacrário. Não um teatro. seus defensores são templários, peregrinos devotos de uma causa santa. Se é "teatro", não o é de falsa encenação; jamais de hipocresia, nunca de mercancia. Themis da justiça, não Hermes do comércio...".

Nada mais.

Edson Oliveira
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Há 21 anos ·
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Em preliminar queria parabenizar o colega JPTN de Rondônia em sua curta amas sábia explanação do assunto.

Sou advogado militante na área penal sobretudo no plenário do júri, onde ao longo de minha carreira tive oportunidade de debater com inúmeros e excelentes promotores de Justiça, inclusive com o Dr. Edilson Mougenot Bonfim, a quem respeito e admiro pelos trabalhos prestados, no Primeiro Tribunal do Juri de São Paulo.

Só se dedica a esta área do direito os colegas que amam o sacerdócio da advocacia, eu me incluo nesta corrente.

Em que pese as dificuldades dos causídicos que militam nesta área sou adepto a alegação de que neste país somente se faz justina no plenário do júri.

Edson Oliveira
Advertido
Há 21 anos ·
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Em complemento à resposta anterior acrescento:

Apesar de respeitas as opiniões divergentes, não concordo com a modificação no atual sistema do Júri no país, isto porque se houver alguma mudança por mínima que possa ser o cerne da questão torna-se prejudicado retirando assim o direito do povo de poder julgar seus semelhantes.

A expressão corporal, facial e as entonações de volume de voz, fazem parte da retórica do tribuno, apesar de se assemelhar a um ato teatral não concordo com tal afirmação, somos sim profissionais do direito que amamos a profissão e a exercemos com afinco e determinação, na arte de se fazer justiça usando todos os meios necessários para a defesa de nossas teses. Feliz o advogado que consegue com galhardia, sucesso na defesa dos direitos daqueles que por um infortunio do destino infringiram as normas legais, sobretudo os colegas que como eu realizam tais defesas com amor à esta tão digna profissão.

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Advertido
Há 19 anos ·
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Thiago de Albuquerque Andrade
Há 17 anos ·
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Antes de começar o curso de Direito, eu estava perdido, na condição de estudante secundarista eu não fazia a menor idéia qual curso seguir.

Certa feita eu estava navegando pela Internet, quando que por acaso achei um video de um Sr. chamado Edilson Mougenot Bonfim, que se dizia promotor, como eu estava sem nada para fazer naquele momento, resolvi assistir ao vídeo, que tratava-ae de uma aula sobre o rito do Júri.

O Ilustre membro do Parquet, fazia uma prodigiosa análise histórica sobre as origens e a evolução do tribunal do Júri. Mougenot foi buscar no âmago da história suas origens, embora "a história se perca nas páginas do tempo", e sua origem seja incerta, sua origem mais remota foi na grécia antiga nos tribunais dos Heliastas, onde mais de 600 cidadãos, reuniam-se perante a luz solar para julgar os crimes mais graves.

Passou-se o tempo e da idade antiga chegamos à idade média, os horros que os tribunais da inquisição e das ordálias os chamados juízos de Deus, infligiram à humanidade ficaram marcados de forma indelével, em nossa história como o professor nos relata esse tribunal funcionava de forma simples porém injusta:

"Pedras enormes eram amarradas nos criminosos e este era atirado em um rio, se anjos vinhessem salvá-lo seriam tidos por inocente se anjos não vinhessem salvá-lo seria tidos por culpado".

A história caminha e o Juri evolui para uma formação parecida com a que se tem hoje, com várias consciências, várias feições, vários pontos de vistas que apreciam os crimes tendo reputados por mais graves. E foi graças a esse Ilustre promotor que eu conheci uma das instituições mais brilhantes e maravilhosas que o nosso estado democrático possui, e foi graças a esse professor que hoje enveredo pelas primeiras letras da advocacia, guardando em mim, o singelo desejo de um dia poder atuar pelo menos em parte igual ao grande Edilson Mougenot Bonfim, um dos maiores defensosres da instituição do Tribunal do Júri na atualidade.

A questão é que diante do arbítrio, diante da incerteza, diante do azar ao se julgar crimes dessa relevância, a configuração do Júri é que mais se adequa a uma visão de um Estado Democrático de Direito, é a que mais se adequa a uma distribuição clara da justiça.

A susposta teoria de que juízes especializados seriam mais indicados para tratar dessas matérias de competência do Júri, já foi a muito derrubada, pela própria história, o clássico caso dos irmãos Naves, que se configurou no maior erro do judiciário brasileiro em matéria de competência do Júri mostrou que por duas vezes os jurados inoncentaram dois indivíduos que eram de fatos inocentes e no final, como naquela época ainda vigia uma outra constituição e não existia a soberania dos vereditos, essa decisão foi revisada pelos juízes e acabaram mandando dois inocentes para a cadeia.

Sempre, em todo e qualquer lugar em que se houver um, dois ou sete seres humanos, não importando o grau de informação dos mesmos, tanto do mais humilde faxineiro como ao mais douto magistrado, sempre a figura do erro estará presente nem que seja em uma mera possibilidade, não haverá a certeza absoluta nem nas mãos do douto juiz ou no conselho de sentença formados por um Júri popular, MAS a instituição do Júri é a moderna configuração de se conceder justiça, por meios democráticos a um cidadão nada mais equitativo, justo e ideal do que um indivíduo ser julgado por seus iguais diante de todo aparato estatal que lhe garanta desde já e sempre todas as garantias que a carta magna consagrou dentro da Garantia do devido processo legal (Due Process of Law).

Pollyana_1
Há 17 anos ·
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Sou estudante de direito e vou começar a escrever minha monografia. Vou fazer sobre o tribunal do juri e gostaria de receber informações sobre esse tema, se alguém puder me ajudar, desde já agradeço! P.S.: se alguém tiver um asugestião de titulo tbm agradeço.

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Há 11 anos
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