IRF sobre benefício INSS para quem está na ativa

Há 10 anos ·
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Colegas, Favor esclarecer como é o desconto do IRF para quem é aposentado do INSS (menos de 65 anos) e continua trabalhando na iniciativa privada. O salário é somado ao benefício do INSS para calcularem o desconto do IRF ou um não tem nada a ver com o outro? Se sim como é essa soma e onde é feito o desconto do IRF? Obrigado

6 Respostas
Walter Gandi Delogo
Há 10 anos ·
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Devem-se somar os valores do benefício de aposentadoria e o valor recebido pela prestação de serviços para efeito de se estabelecer o limite de cálculo do IR na fonte. Em havendo desconto no pagamento a cargo do INSS, sobre o pagamento efetuado pela prestação de serviços o IR incidirá apenas sobre a diferença entre o valor pago pelo INSS e esse valor. Walter Gandi Delogo.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Walter, muito obrigado pela rapidez da resposta, mas ainda fiquei com dúvida. Na iniciativa privada recebo salário normal e desconto o IRF de 27,5%. Vou começar a receber o beneficio da aposentadoria do INSS. Como vão descontar o IRF? Será descontado do benefício do INSS na razão de 27,5%? Um comentário adicional: se consideramos sobre o valor do benefício que receberei incidiria um IRF de 15%. Obrigado.

Orlando Oliveira de Souza
Há 10 anos ·
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Você receberá ao final do exercício dois informes de rendimentos, pois são duas fontes.Proventos e salários são tributáveis; se ficar acima do valor ISENTO da tabela progressiva anual pagará IR OU NÃO. DEPENDE DAS DEDUÇÕES.A tabela progressiva mensal retire-a nas páginas de economia dos jornais onde há explicações e deduções do cálculo mensal do IRRF. Abs.

Orlando.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Amigos, quase eliminei todas as dúvidas, mas ainda não sei o quanto será deduzido de imposto retido na fonte mensalmente, pois são duas fontes separadas. Não sei se serão somados os dois rendimentos (salário + benefício) e sobre esse total será calculado o imposto a ser retido na fonte e também não sei de que forma uma fonte informará a outra para que façam a dedução. Eu entendi que do benefício o enquadramento seria de 15% de IRRF e sobre o meu salário da ativa é de 27,5%. Se somarmos os dois o meu rendimento de benefício terá 27,5% de IRRF e não somente os 15%. Essas são as dúvidas que ficaram e que agradeço muito se os senhores continuarem a me ajudar a elucidar. Obrigado.

Orlando Oliveira de Souza
Há 10 anos ·
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Cada fonte pagadora fará a retenção mensal do IR independentemente uma da outra, mas farão com as deduções de fonte que são: .179,71 por dependente do titular...isso tem que informar à fonte; .1.787,77 para quem tem 65 anos ou mais/aposentado; .previdência mensal/do contracheque; .pensão alimentícia por sentença judicial, se for o caso. A tabela mensal deste ano é: .........................................até 1.787,77=isento/salários/proventos/outros de 1.787,78 a 2.679,29..........7,5%....a deduzir 134,08 de 2.679,30 a 3.572,43..........15%.....a deduzir 335,03 de 3.572,44 a 4.463,81..........22,5% a deduzir 602,96 acima de 4.463,81.............. .27,5% a deduzir 826,15. Para calcular o imposto mensal a pagar(abata as deduções a que tiver direito) aplique a alíquota e deduza a parcela correspondente à faixa da tabela=imposto retido mensal. Obs.:As fontes pagadoras, independentemente, lhe enviarão os "informes anuais" do total das retenções mensais do IRRF e dos rendimentos e você compensará na sua declaração anual, a ser entregue em 2015, até 30.04.2015. Nos campos da declaração, some o IRRF das duas fontes, assim como os rendimentos tributáveis....

Abraços, Orlando. ([email protected])

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Muito boas as informações. Ficou bem claro. Excelente FORUM e excelentes participantes. Obrigado.

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Há 7 anos
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