COLEGA VOU RESPONDER, mas depois diga onde achou este termo. Segundo o AURÉLIO : "PERSEGUIR, DO LATIM PERSEQUERE.. ASSIM entendo ser o mesmo q persecução,q em nosso direito chamamos de persecução criminal, nome dado a toda atividade desenvolvida pelo ESTADO para q possa aplicar o jus puniendi.Ocorrendo uma infração penal, nasce este direito para o ESTADO, mas por razões de política penal,respeito aos direitos humanos, tudo é feito na forma da lei e respeitando princípios,(veja todos do proc penal,texto vladimir aras aq no jus). Exemplos; ocorreu uma infração, ela deixou vestigios, o corpo de delito é uma fase da persecução; busca-se materialidade.UM EXAME DE DNA,para tornar positiva a autoria tb o é;isto no inquerito. na ação penal, todos os atos processuais, q visam a verdade real;com ao final manifestação do ESTADO, através do juiz na sentença são exemplos das fases da persecução criminal,da persequere. caso tenham algo em contrário, favor digam. abraços, claudio
Simplificadamente e destituído de embromação respondo que persequibilidade é a perseguição do Estado contra aquele que comete um crime, esse persiguição é chamada de persecução criminal e vai desde o indiciamento, processamento e julgamento com sentença e depois execução dessa sentença se condenatória.
Jus puniendi (direito-dever do Estado de punir) Jus exequendi (direito-dever de executar as punições)