Respostas

7

  • 0
    A

    Armando Quinta, 23 de outubro de 2014, 19h59min

    CarolinaGuimarães//
    NÃO., Entretanto pode REINICIAR suas contribuições como Segurado Facultativo.
    A perda da qualidade de Segurado Facultativo ocorre no 16o dia útil do 8o, mês
    Exemplo:Em 17/02/2014 a Competência 01/2014 foi paga normalmente.
    As Competências FEV/2014 a JUL/2014 ficam SEM recolher(6 meses)
    Em 16/09/2014 já não tem mais qualidade de segurado(16o,dia útil do 8o mês)
    Se em 15/09/2014 recolher a Competência 08/2014 estará REINICIANDO a qualidade de Segurado
    Fica faltando os recolhimentos que deverão ser feitos para cumprir Carências.
    Sds.
    Armando.
    ..

  • 0
    M

    Mariana Barbosa Terça, 24 de fevereiro de 2015, 0h38min

    Olá.

    Minha mãe é contribuinte facultativo. Descobri hoje que por um lapso ela deixou de pagar as contribuições referentes aos meses de 12/2012 e 11/2014.
    Novembro de 2014 não é problema uma vez que já consegui gerar a GPS e a pagarei amanhã. Mas o sistema não permite que eu gere a de 2012.
    Não entendo nada de sistema previdenciário e estou com receio de que ela tenha perdido a qualidade de segurada.
    Alguém saberia me dizer o que posso fazer para resolver esse probelma?

    Um abraço.

    Leia mais: jus.com.br/forum/353410/segurado-facultativo-pode-recolher-inss-com-atraso-mais-de-6-meses/p/2#ixzz3Sd8MSOZd

  • 0
    A

    Armando Terça, 24 de fevereiro de 2015, 21h28min

    Mariana Barbosa//
    Falta de recolhimento de uma Competência não causa perda da qualidade de segurada.
    Quando ocorrer a contagem de tempo de contribuição a Competência 12/2012 não será considerada.por não ter sido recolhida.
    Sds. cordiais
    Armando

  • 0
    E

    Eldo Luis Andrade Sábado, 28 de março de 2015, 12h34min

    Não perdendo a qualidade de segurado em princípio poderia ser pago o mes 12/2012. O problema é que o sistema do INSS conta para facultativo o atraso de mais de 6 meses para facultativo sem levar em conta contribuições próximas ao mês em atraso que fariam que o contribuinte não perdesse a qualidade de segurado. O que obriga o contribuinte a resolver o problema se dirigindo a uma agência do INSS. Mas há sustentação tanto na lei 8213 de 24/7/1991 (art. 27, inciso II) como no decreto 3048 bem como na Instrução Normativa 45 para o recolhimento em atraso superior a 6 meses ser válido para fins de benefício.

  • 0
    A

    Armando Domingo, 29 de março de 2015, 11h11min Editado

    Mariana Barbosa/Dr.Eldo//
    Tendo a Mariana NÃO conseguido gerar no sistema a GPS, acredito que ela então se fizesse os cálculos a parte (principal+multa + juros) transcrevesse manualmente para a GPS do Carnê, poderia até recolher o valor que em uma Agência bancária deverá ser aceita.Os Bancos só recusam se o n.NIT ou PIS/PASEP estiver errado Entretanto, acredito também que seria interessante, numa Agência do INSS, pedir uma conferência dos cálculos e autorização,se for o caso, para o recolhimento.
    Abçs
    Armando.

  • 0
    E

    Eldo Luis Andrade Domingo, 29 de março de 2015, 17h56min

    É o que entendo, Armando. E se o INSS não aceitar? Acredito que uma ação consignatória cumulada com tempo de contribuição de facultativo seria a solução. Usando como argumento de validade da contribuição o art. 27, inciso II da lei 8213 de 24/7/1991.o juiz determinaria o depósito das contribuições atrasadas a partir da primeira contribuição em dia. Conforme pedido na inicial. Se na decisão final não forem reconhecidas as contribuições depositadas (o que acho pouco provável) o segurado poderia levantar o valor do depósito. Se o facultativo fizer por conta própria hoje o pagamento arrisca-se a além de não ter direito a benefício pela contribuição do período em atraso a perder todas as contribuições em atraso feitas após 5 anos do pagamento por prescrição.

  • 0
    A

    Armando Domingo, 29 de março de 2015, 19h17min

    Entendi. Obrigado Dr .Eldo.
    Armando

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.