Segurado facultativo - perda da qualidade do segurado
Prezados, depois da perda da qualidade do segurado, o segurado FACULTATIVO pode recolher alguma (qualquer UMA) contribuição em atraso? Obrigada!
Prezados, depois da perda da qualidade do segurado, o segurado FACULTATIVO pode recolher alguma (qualquer UMA) contribuição em atraso? Obrigada!
CarolinaGuimarães//
NÃO., Entretanto pode REINICIAR suas contribuições como Segurado Facultativo.
A perda da qualidade de Segurado Facultativo ocorre no 16o dia útil do 8o, mês
Exemplo:Em 17/02/2014 a Competência 01/2014 foi paga normalmente.
As Competências FEV/2014 a JUL/2014 ficam SEM recolher(6 meses)
Em 16/09/2014 já não tem mais qualidade de segurado(16o,dia útil do 8o mês)
Se em 15/09/2014 recolher a Competência 08/2014 estará REINICIANDO a qualidade de Segurado
Fica faltando os recolhimentos que deverão ser feitos para cumprir Carências.
Sds.
Armando.
..
Olá.
Minha mãe é contribuinte facultativo. Descobri hoje que por um lapso ela deixou de pagar as contribuições referentes aos meses de 12/2012 e 11/2014.
Novembro de 2014 não é problema uma vez que já consegui gerar a GPS e a pagarei amanhã. Mas o sistema não permite que eu gere a de 2012.
Não entendo nada de sistema previdenciário e estou com receio de que ela tenha perdido a qualidade de segurada.
Alguém saberia me dizer o que posso fazer para resolver esse probelma?
Um abraço.
Leia mais: jus.com.br/forum/353410/segurado-facultativo-pode-recolher-inss-com-atraso-mais-de-6-meses/p/2#ixzz3Sd8MSOZd
Não perdendo a qualidade de segurado em princípio poderia ser pago o mes 12/2012. O problema é que o sistema do INSS conta para facultativo o atraso de mais de 6 meses para facultativo sem levar em conta contribuições próximas ao mês em atraso que fariam que o contribuinte não perdesse a qualidade de segurado. O que obriga o contribuinte a resolver o problema se dirigindo a uma agência do INSS. Mas há sustentação tanto na lei 8213 de 24/7/1991 (art. 27, inciso II) como no decreto 3048 bem como na Instrução Normativa 45 para o recolhimento em atraso superior a 6 meses ser válido para fins de benefício.
Mariana Barbosa/Dr.Eldo//
Tendo a Mariana NÃO conseguido gerar no sistema a GPS, acredito que ela então se fizesse os cálculos a parte (principal+multa + juros) transcrevesse manualmente para a GPS do Carnê, poderia até recolher o valor que em uma Agência bancária deverá ser aceita.Os Bancos só recusam se o n.NIT ou PIS/PASEP estiver errado Entretanto, acredito também que seria interessante, numa Agência do INSS, pedir uma conferência dos cálculos e autorização,se for o caso, para o recolhimento.
Abçs
Armando.
É o que entendo, Armando. E se o INSS não aceitar? Acredito que uma ação consignatória cumulada com tempo de contribuição de facultativo seria a solução. Usando como argumento de validade da contribuição o art. 27, inciso II da lei 8213 de 24/7/1991.o juiz determinaria o depósito das contribuições atrasadas a partir da primeira contribuição em dia. Conforme pedido na inicial. Se na decisão final não forem reconhecidas as contribuições depositadas (o que acho pouco provável) o segurado poderia levantar o valor do depósito. Se o facultativo fizer por conta própria hoje o pagamento arrisca-se a além de não ter direito a benefício pela contribuição do período em atraso a perder todas as contribuições em atraso feitas após 5 anos do pagamento por prescrição.