do dever de tetemunhar
CASO A TESTEMUNHA INTIMADA NÃO COMPAREÇA À AUDIÊNCIA , ESTARIA PRATICANDO QUAL CRIME: FALSO TESTEMUNHO OU DESOBEDIÊNCIA? o DEVER DE TESTEMUNHAR É PREVISTO LEGALMENTE, ASSIM, NÃO ESTARIA A DESOBEDECER UMA ORDEM JUDICIAL E SIM LEGAL.
A DÚVIDA EM SI ATÉ NÃO É MINHA E SIM DE COLEGA. EU ENTENDO A PRIORI SER "DESOBEDIÊNCIA E QUE NÃO ESTARIA EM CUERSO AO CRIME DE FALSO UMA VEZ QUE NÃO DISSE NADA, NEM A FAVOR, NEM CONTRA; TODAVIA A QUESTÃO NÃO É ESSA A QUE EM CONJUNTO COM A COLEGA DESEJA,OPS EXCLARECER E SIM: NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA, ESSA SERIA LEGAL OU JUDICIAL?
Não justifica a polêmica.
Como disse antes, se o sujeito se recusa a testemunhar, e por isso você acha que estaria desobedecendo a ordem legal ou judicial, como, por Deus, alguém ainda pode mencionar a possibilidade de haver falso testemunho, aliás crime de mão própria?
Quem desobedece, desobedece a algo de alguém. Desobedece a ordem legal¹ de funcionário público, dada a outrem como tal. Se o funcionário é juiz, no exercício da judicatura, tal ordem legal é judicial.
Antes de chegar a isto, entretanto, há a medida da condução coercitiva, que é satisfativa, com a sanção civil, da responsabilidade por despesas do adiamento (412, CPC). Também o correspondente na CLT, 730. Não pode haver cumulação de sanções, civis com penais.
Mike.
¹Se ilegal, ou ao menos não prevista em lei, por que obedecer?