Comutação de Pena
Por favor,gostaria que alguém me esclarecesse o seguinte...olhando o andamento de um processo pela internet me deparei com com estas informações:
25/05/05-Roteiro das penas-autos no setor de cálculo-cálculo 16/09/05-Roteiro das penas-autos conclusos 21/09/05-Roteiro das penas-autos no setor de cálculo-cálculo 13/10/05-Comutação das penas-autos no M.P 20/10/05-Roteiro das penas-autos no M.P 01/11/05-Roteiro das penas-autos na PAJ 08/11/05-Roteiro das penas-autos aguardando cumprimento de penas.
A minha dúvida...a pena foi diminuída?
Aguardo ansiosa a resposta.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC
AUTOS Nº 005.04.00316-7
EGIL LUIZ DA SILVA, devidamente qualificado nos autos do Processo em epígrafe, que tramitou neste Juízo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, e nos termos do Decreto n.º 4.904, de 1.º de dezembro de 2003, requerer:
Comutação de pena
Pelos fatos e fundamentos seguintes:
O requerente foi recolhido a este ergástulo público em 26/03/1997 por infração ao artigo 157 do Código Penal e teve contra si as penas de 06 anos, 08 meses e 06 dias (pena comutada em ¼ pelo Decreto nº 3226/99 e em 1/5 pelo Decreto nº 4495/02) e a pena de 07 anos e 08 dias (pena reduzida pelo Decreto nº 4495/02) num total de 13 anos, 08 meses e 14 dias, por infração ao disposto no art. 157, do Código Penal.
segundo o Decreto n.º 4.904/03, será concedido o comutação ao apenado que preencher os requisitos objetivos, contidos nos incisos do art. 2° do Decreto supra-citado, e respeitando também as condições subjetivas exigidas no art. 3.º do ordenamento.
Assim dispõe o Decreto n.º 4.904/03:
Art. 2º O condenado que, até 25 de dezembro de 2003, tenha cumprido um quarto da pena, se não reincidente, ou um terço, se reincidente e não preencha os requisitos deste Decreto para receber indulto terá comutada sua pena remanescente de um quarto, se não reincidente, e de um quinto, se reincidente.
Art. 3.º Constituem também requisitos para concessão do indulto e da comutação que o condenado: I - não tenha sofrido sanção disciplinar por falta grave, praticada nos últimos doze meses do cumprimento da pena, apurada na forma do art. 59 e seguintes da Lei n.º 7.210, de 1984, contados retroativamente a partir da publicação deste Decreto, computada a detração de que trata o art. 42 do Código Penal, sendo que, em caso de crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa, a aferição temporal estende-se aos últimos vinte e quatro meses; e II - não esteja sendo processado por outro crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa, excetuadas as infrações penais de menor potencial ofensivo, ou por aqueles descritos no art. 7o deste Decreto.
Examinando a situação carcerária do apenado, verifica-se que o mesmo preenche todos os requisitos necessários a concessão da comutação, suas penas somam 13 anos, 08 meses e 14 dias em regime fechado, até a presente data (26/01/04), o mesmo já cumpriu 06 anos e 09 meses de sua pena, cumprindo portanto o lapso temporal necessário, que é de um terço da pena.
O pedido da requerente faz-se necessário devido ao direito a ele assegurado, estando o mesmo cumprindo sua reprimenda em regime aberto desde a data de 16/10/2003, sempre cumprindo com as obrigações que lhe foram impostas. Além disso, tem bom comportamento, conforme comprova documento anexo, necessário para a concessão da comutação.
Ex Positis, requer:
a) seja apensado a presente aos autos principais;
b) seja determinado vista ao Ministério Público;
c) seja concedido a comutação.
Nestes Termos Pede Deferimento
Balneário Camboriú, 7 de agosto de 2003.
EGIL LUIZ DA SILVA
Bom dia .por favor gostaria de saber se quando visitamos nossos familiares quando presos temos o direito de reclamarmos quando somos mal tratadas pelos agentes? e quando some no meu caso foram dois maços de cigarros que foram deixados no guarda volume falo isso com certeza .A quem devemos reclamar Note bem é insignificante dois maços de cigarros ,mas se existe preso por roubo que não é o caso do meu filho como fica essa situação? Muito obrigada.
A comutação de pena é a substituição de uma pena mais grave por uma mais leve (pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos). é concedida quando observado que o preso cumpriu ao menos 1/6 da pena no regime anterior e ostenta bom comportamento carcerário. A decisão que concede o benefício deve ser sempre motivada e antes deve haver a oitiva do MP e do advogado do preso. E uma prerrogativa do Presidente da República que deve concedê-la por meio de decreto.
Ao final do ano o Presidente da República edita o Indulto.
Existem condenados que tem direito a este benefício de forma total e tem sua pena extinta, fica sem devem mais nada para a Justiça em relação ao restante da pena que ainda tinha que cumprir.
Existem outros condenados que tem a pena comutada, É ABATIDO, PERDOADA uma parte desta pena, geralmente 1/4 ou 1/5, assim o condenado que tem uma condenação de 10 anos e foi beneficiado com a comutação de 1/5 terá sua pena REDUZIDA para 8 anos, se tem pena de 8 anos e comuta 1/4 a cadeia ``cai´´para 6 anos e por ai vai...
E tem aquele que não tem direito ao benefício, ai é sentar e esperar o tempo passar...
Falando sobre comutação, indulto e progressão: no caso de um conhecido a pena foi de 5 anos e 6 meses, art. 157, I e II, mas o adv apelou ao TJ. O Juízo do processo de conhecimento não encaminhou nada para execução, então tudo que deve ser pedido em sede de execução, por exemplo, progressão de regime, livramento condicional, comutação, etc, quando tiver direito, deverá ser dirigido ao próprio Juiz que o condenou?????
Bom gostaria de saber algo tenho um parente que esta preso desde 2004 ele foi preso por trafico foi condenado a 3 anos e 50dias de multa mais ele apelo e caiu pra 1 ano e 16 dias de multa mais só que quando ele ainda estava preso caiu um homicidio e ele foi condenado em 2009 a 12 anos,mais só que ele esta preso desde 2004 e ainda continua preso,ele fez cinco anos que esta preso ele tem direito em montar semi aberto,bom eu ja fiz um pedido pro juiz agora vamos ver se ele vai assinar montei uma carta de emprego,pedi ao diretor a conduta dele carceraria peguei todas as certidões de objeto e pé dele as certidões das filhas dele e o pedido do semi-aberto e um comprovante de residencia e ele tem uma boa conduta será que juiz vai assinar,você poderia tirar essas duvidas pra mim se ele tem direito já ha o semi-aberto ficarei grata se poder me responder..muito obrigado ficarei guardando...atenciosamente
Bom a data foi em 2003 mais só caiu quando ele foi preso ele foicondenado do trafico a 3 anos mais ai ele apelo e caiu pra 1 ano e quando ele foi condenado em 2009 pelo o homicidio a 12anos então a cadeia dele toda é de 13 anos e ele ja esta preso a 5 anos e os outros processo que ele tem ele foi absolvido de todos então ele só tem essas condenação,mas ele tem direito a o semi aberto ou a colonia por esta preso ha 5 anos ele tem uma boa conduta vc poderia me responder por favor..
por favor me explique a demora para fazer o calculo dessa comutação
Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação
12/08/2010 Comutação das Penas Autos no Setor de Cálculo - Cálculo adm
10/08/2010 Comutação das Penas Autos no Setor de Sentença - Deferimento
06/08/2010 Comutação das Penas Autos Conclusos
06/08/2010 Execução Baixa Conclusão
03/08/2010 Progressão ao regime aberto Diligência
28/07/2010 Roteiro das Penas Autos na Juntada
19/07/2010 Execução Baixa Defensoria Pública
quando saberemos o total descontado?
obrigada....
Sera que alguem pode me ajudar com os seguintes andamentos?
27/08/2010 Comutação das Penas Autos no M.P.
24/08/2010 Roteiro das Penas Autos no Final para Cumprimento URG.
20/08/2010 Roteiro das Penas Autos no Setor de Cálculo - Cálculo
18/08/2010 Roteiro das Penas Autos no Setor de Cálculo - Cálculo
16/08/2010 Roteiro das Penas Autos Conclusos
06/08/2010 Roteiro das Penas Autos Recebidos da Comarca exec. 1 e 2 + 6 apenso (s)
30/07/2010 Execução Autos Remetidos à Comarca de Prsidente Prudente/SP (02 Execuções + 07 Apensos). Sentenciado recolhido na Penit. Martinopolis.