Perdi prazo para apresentação embargos declaração...

Há 11 anos ·
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Todas as minhas publicações resolveram sair juntas (tipo umas 5 de uma vez) e todas para fazer peças pesadas (para mim que sou iniciante neh). Dentre estas publicações não consegui atender uma a tempo, pois, apesar de não ter perdido o prazo de agravar, perdi o prazo para interposição de embargos declaratórios. Por azar, o juiz não se manifestou sobre o pedido de inversão do ônus da prova. Ainda tem alguma coisa que possa ser feito?

6 Respostas
Frank de Carlos Azevedo
Há 11 anos ·
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Inclua a decisão quanto a inversão do ônus da prova nas razões do agravo de instrumento.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Mas o caso é de omissão, já que o juiz não manifestou nada sobre isso, e a omissão só é sanável através dos embargos de declaração. Será que eu poderia atravessar uma petição pedindo o juiz para analisar o pedido de inversão do ônus da prova para forçá-lo a se manifestar a respeito?

Frank de Carlos Azevedo
Há 11 anos ·
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Sim, a omissão é sanável mediante oposição de embargos de declaração, vide artigo 535 do CPC, mas você mesma admitiu que perdeu o prazo, logo deverá tentar saná-la por meio de agravo, nada impede que você interponha o recurso entendendo que o Magistrado negou, e assim, a decisão do ilustre Magistrado pode causar lesão grave e de difícil reparação ao seu cliente. Então, basta ratificar o pedido nas razões, além é claro de suscitar qualquer outra matéria de mérito, para não ficar claro que a interposição do agravo foi um "plano B", por perda de prazo. Caso o processo não corra em sigilo gostaria de ver a sentença e tentar te ajudar. Boa sorte!

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Oi Dr. Frank, agradeço-o infinitamente. Infelizmente não consigo disponibilizar a decisão pois ela não está digitalizada, mas consegui achar decisões no sentido indicado pelo Sr. e consegui fazer um bom agravo. Muito obrigada pela ajuda.

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Vera Lucia
Há 11 anos ·
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DRº(s), eu não perdi prazo. Pretendo opor embargos declaratórios vaseado no fato do pedido de inversãoa não ter sido apreciado, requerendo também, em razão da economia processual, que seja determinada a apresentação de planilha apela parte autora.PEDIDOS>(síntese)>> Inveresão ônus da prova; declarar a inexistência do débito e APRESENTAR OS VALORES CORRETOS; devolução em dobro do indebito SENTENÇA>>(...o reclamante fundamenta sua pretensão na indequação dos valores cobrados pelo serviço e requer, em síntese, devolução em dobro de quantias indevidamente pagas, não informando quais; a desconstituição de todo e qualquer débito e, por fim, que o réu não proceda nenhum tipo de cobrança, ora, os pedidos são fragorosamente ilíquidos, razão pela qual o processo deve ser extinto. Incube ao autor produzir as provas mínimas e líquidas necessárias para que o Juízo possa prolatar sentença. Portanto, acolho a preliminar suscitada e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem análise de mérito, pela inadequação do procedimento à causa que ora se apresenta, na forma do artigo 51, inciso II da Lei 9099/95. ...) Qual caminh, por favor?

José Antônio Guimarães Fraga
Há 11 anos ·
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Dependendo da natureza da decisão, agrava e /ou apela... melhor que deixar passar batido...

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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