viagem ao exterior. Direito internacional
Minha ex é brasileira naturalizada americana. Tivemos um filho fruto do nosso casamento, onde hoje está com 3 ano. Ele é nascido aqui e tb tem cidadania americana. Atualmente a guarda e unilateral da mãe e a mesma precisa da minha autorização pra viagem ao eua onde alega visitar familiares. Pelo histórico de algumas tentativas de saída do país sem meu saber, perdi a confiança e não tenho intenção de autorizá-la . Caso venha autorizar quais seriam meus riscos? Q tempo poderia levar para repatriá-lo caso não volte? Como poderia resguardar meus direitos caso ela não queira voltar ao Brasil?
EDUARDO
O pai ou o juiz somente devem autorizar viagem internacional mediante apresentação de passagem de ida e volta. Ou seja, data para ir e data para voltar. Havendo descumprimento da data de retorno será possível ingressar com medidas judiciais. Para o pai não há garantias exceto o direito de ação judicial de abrangência internacional.
HERBERT C. TURBUK www.advogadointernacionaldefamilia.blogspot.com
Caso a mãe não retorne e a autorização seja expedida por um juiz autorizando a saída do país de alguma forma ele por ser responsabilizado, já que após história pregressa no âmbito juridico de pais ou mães q não retornam ao país de origem acontece de maneira corriqueira, haja visto os noticiários e mídia, tudo por conta da globalização?