SENTENÇA PUBLICADA DUAS VEZES, SEM ANULAÇÃO DA PRIMEIRA, QUAL TEM VALIDADE?
O caso concreto é o seguinte, em um julgamento de uma câmara criminal o relator recebeu um recurso, analisou, sentenciou e publicou a sentença, SEM SUBMETER AOS DEMAIS INTEGRANTES DO COLEGIADO.
Ao ver falha foi então levado ao colegiado a sentença anteriormente publicada e ocorreu uma nova publicação com a assinatura de todos os integrantes da câmara.
Vem então o QUESTIONAMENTO.
Como nos autos NÃO HÁ nenhuma ANULAÇÃO da primeira publicação qual está valendo?
A segunda automaticamente anulou a primeira.
A primeira, assim como um ATO ADMINISTRATIVO até que seja anulado é válido e continua gerando efeitos?
Necessito urgentemente de auxílio dos colegas de fórum, e se possível com jurisprudência.