QUAL A DIFERENÇA ENTRE NOTITIA CRIMINIS e QUEIXA POLICIAL?
Olá,
Caros amigos.
Sou estudante de Direito, 7º período.
A área criminal não é minha especialidade, mas resolvi fazer esta petição em solidaroedade a vítima, que é uma conhecida.
Gostaria da opinião dos nobres amigos.
Peço que sejam bastante críticos em tudo, desde a fundamentação até a gramática, se for o caso. Pois, denunciar crime e não bem fundamentar nem provar, a coisa pode se reverter.
Por isso, só quero ajudar essa vítima se realmente houver razão/crime nessa denúncia, para que sirvar de prova documental na ação cívil daqui a seis meses, pois nenhuma testemunha irá querer ir depor a favor da vítima.
Antes de os nobres amigos analisarem a petição abaixo, gostaria de saber:
qual a diferença entre NOTITIA CRIMINIS e QUEIXA POLICIAL?
qual o período de PRESCRIÇÃO desses crimes aqui citados?
Muita grata por tudo. Dra. Flávia Melo [email protected]
ILMº. SR. DR. DELEGADO DE POLÍCIA DA DELEGACIA DA CIDADE DE NATAL
MARIA GORETE DE MENEZES, brasileira, vendedora, casada, residente na Rua João Pessoa, 234 apto. 201, bairro Potengi Natal/RN, portadora da carteira de identidade nº 5.258.458 SSP/RN e CPF nº 125.852.896-85, com fulcro no art. 5º, Inciso II do Código de Processo Penal, vem perante o escorreito Delegado, oferecer a presente NOTÍTIA-CRIMINIS, contra JOÃO MARIA DE GÓIS, brasileiro, casado, Economista, residente na Rua João Pessoa, 234 apto. 102, bairro Potengi Natal/RN, a ocorrência dos seguintes fatos delituosos:
01 DOS FATOS E DA TIPIFICAÇÃO DOS CRIMES
A vítima é moradora do mesmo prédio residencial do acusado JOÃO MARIA DE GÓIS, cito o Condomínio Bom Jesus, na Rua João Pessoa, 234. O acusado é síndico do bloco. (doc. 01)
Em meados do mês de julho do corrente ano, para sua surpresa, revolta e indignação a vítima teve o aparelho de INTERFONE de seu apartamento danificado a MANDO do acusado JOÃO MARIA DE GÓIS, em represália a um pretenso débito de condomínio, quando este já estava sendo discutido em Juízo (docs. 02 e 03).
A inutilizarão do interfone do apartamento da vítima foi feito pelo Sr. Gomes, contratado pelo acusado JOÃO MARIA DE GÓIS, conforme confirmou, este que será arrolado como testemunha da justiça.
De proêmio, ínclito Delegado, independentemente de valores em questão, em verdade, o acusado JOÃO MARIA DE GÓIS jamais poderia danificar algo que não é dele, pelo contrário, é coletivo. E mais: o aparelho danificado foi adquirido também com recursos da própria vítima, mediante rateio pretérito, antes mesmo de o acusado vir morar no mesmo prédio.
Com efeito, o dano causado por este elemento, ou seja, a danificação do INTERFONE de seu apartamento, está expondo a vítima a danos morais irreparáveis a sua imagem, além de expor a perigo uma criança de 5 anos, conforme passa a expor:
a um, impossibilidade de um eventual prestação de socorro, haja vista seu interfone está mudo, sem nenhuma utilidade, devido a vítima residir no 5º andar;
a dois, constrangimento diário em receber visitas em seu apartamento, sendo obrigada a ser chamada aos gritos do lado de fora do prédio, para só aí perceber que alguém deseja se comunicar, com isso agredindo a dignidade da pessoa humana.
a três, impossibilidade de receber correspondência registrada, telegrama, aviso de concursos públicos etc, obstando assim o exercício pleno de sua cidadania;
a quatro, impossibilidade de receber gás, água mineral ou qualquer outro item doméstico, haja vista não haver nenhum contato com a área externa do prédio, obrigando a subir e descer escadas inúmeras vezes ao dia, além expondo a vítima a constantes constrangimentos junto aos demais moradores do prédio.
a cinco, devido a total inutilização do interfone do apartamento da vítima (pois está mudo nem abre o portão, de forma automática), muitas vezes, a filha da vítima, uma criança de apenas 5 anos, é obrigada a subir e descer escadas várias vezes ao dia, apenas para abrir e fechar o portão, em face da necessidade de receber visitas/familiares ou aquisição de algo doméstico, expondo a integridade física da pueri nesse trajeto.
Corolário, ínclito Delegado, a atitude desse indivíduo, o acusado JOÃO MARIA DE GÓIS, em danificar o interfone da vítima, que não é dele, com o objetivo de forçar a vítima a suportar em silêncio qualquer valor cobrado de condomínio, com a agravante de já estava em juízo o litígio, sem ao menos se importar com os danos pessoais, morais e físicos que poderiam caucionar a vítima e sua filha menor, é forçoso e amargo concluir que esse sujeito não revela nenhuma sombra de humanidade, além de uma personalidade dissimulada e habituado a transgressão contumaz da lei, da moral e dos bons costumes. Veja:
CÓDIGO PENAL Art. 132 Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direito ou iminente: Pena: Detenção, de 3 (três) meses a 1 (hum) ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Art.163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Parágrafo único se o crime é cometido: Inciso IV por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 3 )(três) anos, e multa, além da pena correspondente a violência.
E ainda não é tudo:
Se não bastassem todos esses atos criminosos do acusado JOÃO MARIA DE GÓIS, acima asseverados, esse elemento passou a subtrair as correspondências pessoais da vítima, só as entregando muito tempo depois de recebê-las, e quando cobrado, haja vista esta estranhar a ausência de suas correspondência mais freqüente, como água e luz. Com efeito, abusando e ludibriando a boa-fé das pessoas de bem, além de revelar desprezo pelo ser humano. Tudo mostra quem realmente ele é.
Uma vez mais, probo Delegado, a atitude desse indivíduo, revela um sujeito traiçoeiro, dissimulado e uma a personalidade voltada à prática criminosa e caráter propenso a ilicitude. Veja:
CÓDIGO PENAL: Art. 151 Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem. Pena Detenção, de 1 (hum) ano a 6 (seis) meses.
Parágrafo Único Na mesma pena incorre: Inciso I quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói.
02 DA AÇÃO JUDICIAL CÍVEL INDENIZATÓRIA EM CURSO. O ACUSADO JOÃO MARIA DE GÓIS CONTINUA DESAFIANDO O PODER JUDICIÁRIO E MENOSPREZANDO A VÍTIMA.
Os fatos criminosos acima asseverados, praticados pelo acusado JOÃO MARIA DE GÓIS já foram levados ao conhecimento do Poder Judiciário, na tentativa de cessarem os danos causados e ver reparados os prejuízos morais, por meio de uma ação cível indenizatória. (doc. 03 usque 19)
Mas os danos causados a vítima ainda não cessaram.
Além do interfone da vítima continuar inutilizado até a presente data, apostando em ludibriar o douto Julgador na audiência de Instrução, o acusado JOÃO MARIA DE GÓIS, doravante, passou a injuriar a vítima por todos os meios e oportunidades aos moradores do prédio, propagando em voz alta para todos ouvirem,, de que a mesma não paga a condomínio e ainda quer receber dinheiro dele, agindo animus nocendi e erga ommes.
A léria do acusado, além de ser mentirosa, não condiz com a verdade dos fatos. Adrede, a ação cível indenizatória, contra o acusado, é motivada pelos atos criminosos do JOÃO MARIA DE GÓIS, pois a ninguém é dado o direito de fazer justiça com as próprias mãos, nem danificar algo alheio, nem tão pouco colocar em risco a vida de uma menor. E mais, as pessoas de bem resolvem suas avenças em juízo.
Por outro lado, informa a vítima, que o suposto débito de taxas condominiais, estranhamente, o Condomínio abandonou a pretensa Ação, pois sabia que o valor alegado era uma forma de se locupletar às custas da vítima, apostando num descuido da mesma e não contestar aquele valor. Veja doc.
Por tudo isso, escorreito Delegado, não teve outro mister a vítima, uma vez que continua com seu interfone quebrado, e o pior, tendo sua imagem conspurcada com comentários traiçoeiros do acusado.
Por fim, sendo a instauração do presente procedimento criminal a única tentativa de o acusado JOÃO MARIA DE GÓIS responder pelos atos praticados e cessem os danos pessoais e morais que está suportando, além de agir em defesa da integridade física de sua filha, haja vista o cinismo do acusado que insiste em negar os fatos imputados, além de desafiar o Poder Judiciário, em face de uma ação em curso.
ISTO POSTO, REQUER:
1)- a instauração do competente Inquérito Policial
2)- a requisição da folha de antecedentes criminais do acusado JOÃO MARIA DE GÓIS, junto ao Instituto de Identificação do Rio Grande do Norte;
3)- seja o acusado qualificado, interrogado e indiciado nos crimes tipificados nos art. 132; art. 163, parágrafo único, inciso IV; e art. 151, parágrafo primeiro, inciso I, todos do Código Penal;
4)- A oitiva de testemunhas, conforme abaixo, com fulcro nos arts. 203 e 206 do Código de Processo Penal e observância do art. 342 do Código Penal,
Respeitosamente,
Pede Deferimento.
Natal, 20 de agosto de 2006;
Vítima
TESTEMUNHAS:
1
2
Querida Flávia, não sei a razão da sua pergunta se é voce mesma que a responde com a peça introduzida.
Então vamos às diferenças:
Com a notitia criminis a autoridade policial dá inicio às investigações, tal noticia do crime pode ser de cognição imediata, mediata e coercitiva, a 1ª é quando o delega toma conecimento do fato criminoso por meio de suas atividades rotineiras; a 2ª é quando o delega sabe do fato por meio de requerimento(é o seu caso Flávinha); a 3ª é de conhecimento pela prisão em flagrante.
A queixa crime se dá nas ações públicas condicionadas à representação do ofendido e voce sabe o que seja isto é o que espero, mas se não souber consulte a doutrina ok...
Então é errado falar queixa policial. Correto falar é registrar um boletim de ocorrências.
Por favor o requerimento que voce apresenta aqui com certeza é um modelo e isso é abominável, é superficial, então faça um com as suas palavras e conhecimento e saiba que o único jeito de aprender é fazendo e não copiando, em fazendo voce vai aprimorando, melhorando até que fique afiadinha.
Boa sorte.
Dr.J,
De proêmio, muita grata pela sua resposta.
Mas há necesidade de uma correção. A petição abaixo é de minha lavra, feita com lucubração. Por isso, minha inseguração pois a área criminal eu nunca atuei.
Apenas peguei os fatos narrados pela vítima e fundamentei. PORTANTO, NÃO É NADA COPIADO!!
Estou apenas insegura. Só isso. E isso revela minha responsabilidade.
Muita grata
Flavinha, se o requerimento é de sua autoria (lavra é) então procure usar palavras mais simples, pra quê PROÊMIO se poderia usar principio, voce corre o risco de deparar com um delega anarfa e nem vai ler seu requerimento, além de que é mais bonito usar palavras que todos entendem e não se precisa correr ao dicionário.
Outra coisinha, o tar de João Maria de Góis não é acusado de porra nenhuma pois não esta ainda sendo processado criminalmente, então use os termos ofensor ou indiciado, o Promoter, o de justiça, é quem pode acusar e o elemento só será um verdadeiro acusado quando e se o ju-ju(de juiz) aceitar a denúncia do promo-promo(de promotor).
Depois vou ler mais sua extensa petição e se achar mais inconvenientes volto aqui e posto-os ok.
Dr.JPTN,
Uma vez mais, grata por seus valiosos conselhos.
Qto ao termos para designar as partes, em sede de queixa criminal, compulsei um dicionário jurídico na net e descobri que seriam estes: QUERELANTE, quem acusa; e QUERELADO, quem é acusado.
Qto ao uso de galamatias nas peças processuais, reconheço que é um defeito meu, mas trata-se de um hábito, pois sempre compulsei apotegmas em sede de Pretório Excelsior.
O meu forte, acredito, é o uso abundante de fundamentação e jurisprudência nas peças, pois acredito que se deve advogar para o Tribunal e não para o juízo a quo, que é a menor autoridade do Poder Judiciário.
Uma vez mais, Muita Grata
Certo da elevada sapiência do Dr. JPTN, ouso discordar da sua orientação.
Afirma, o nobre colega, que a queixa-crime se dá nas ações públicas condicionadas, o que não corresponde com a verdade.
A queixa-crime é peça fundamental quando se trata de AÇÃO PRIVADA, não pública condicionada. A ação privada só é possível se manipulada pelo ofendido.
A ação pública condicionada só é possível quando a vítima manifesta expressamente o seu desejo de ver o agente processado, dando legitimidade ao Ministério Público para agir.
A "notitia criminis" nada mais é que se levar ao conhecimento da Autoridade Policial a NOTÍCIA de um crime de ação penal pública incondicionada, levando a Autoridade Policial a tomar todas as providências legais, instaurando, por exemlo, o competente inquérito policial.
Pode se noticiar um crime com a simples feitura de um boletim de ocorrência, ou através de petição.
Quanto ao mérito de seu questionamento:
o crime de dano, na forma qualificada, artigo 163, parágrafo único, IV, a ação penal é pública incondicionada, desta forma a peça que você elaborou funcionará como NOTITIA CRIMINIS e impõe à Autoridade Policial o dever de instaurar o competente inquérito.
Caso a firgura fosse a do "caput" de citado artigo sua peça não seria recebida, eis que você teria que projetar Queixa-Crime que prescinde, inclusíve, de inquérito podendo ser formulada diretamente ao juízo competente.
Quanto ao crime de perigo de vida, ele não existe pois para a sua consumação mister a presença do perigo concreto, não abstrato.
Boa sorte
"Mulé", tu "iscreve" muito "sostificado". Cuidado pra não quebrar os ossos da língua. Tente ser o mais simples possível, conselho de amigo. As autoridades para quem laboramos (delegado, juiz, promotor, desembargador, ministros, etc) num são lá muito apegados a poesias não. teem muitos processos e pouco tempo, então, diante de uma situação, onde tenha que parar a linha de raciocinio pra procurar o significado de uma palavra no dicionario, ja sera motivo pra "te xingar" e consequentemente já ter uma juizo negativo de sua competencia. Conselho de amigo, de trabalhador duro, escreva o mais simples possivel, vez ou outra faça uma firula e escreva uma palavrinha bem simplesinha em latim, nunca uma frase de "cognição complexa". Abração e se "simplifique" "mulé".
A notitia criminis é o procedimento pelo qual a vítima provoca a autoridade policial dando ciencia da ocorrência de um fato delituoso e fornecendo subsídio para elaboração do Inquérito Policial iniciando-se assim a persecução penal e a queixa Crime é a peça que nos casos de Crime de Ação Penal Privada substitui a Denúncia do Ministério Público , dando-se início ao Processo propriamente dito.
Escorreita Promotora de Justiça,
Com obtemperação, agradeço suas valiosas assertivas.
Confesso que a área criminal não me atrai, porque todo presidente de OAB só defende "bandido endinheirado", já prestou atenção?!
Adrede, por questão de ética, presidente em exercício da Órdem não poderia advogado para não confundir com "exploração de prestígio". Isso me causa um certo constrangimento. Detesto a área criminal!!!
No mérito a minha pergunta, acreditava que a NOTITIA CRIMINIS era a denúncia subscrita por advogado, numa ação penal pública (homicídio, corrupção, destruição patrimônio público, atentado violanto ao puder; porte ilegal de arma etc); qto a QUEIXA CRIME, a denúncia oral feita pela própria vítima, diante do delegado, escrivão; narrandos os fatos de ação privada (agressão física, damo moral ou qualificado etc).
Somente com lucubração, lendo apotegmas em sede de Pretórios (STJ, STF, TST e TCU), e que se pode compreender a diferença entre hermenêutica e exegese, e ter visão.
Com apreço, Flávia Melo
Doutor Vanderley não se precipite.
Joguei uma isca para pegar um badejo e veio um tubarão.
Ora o erro, ação publ. condic. e privada em relação à queixa crime, foi proposital para ver qual é a da Fravinha e veja que ela é bem preparadinha e sabe onde encontrar suas dúvidas se é que realmente as tinha, mas o senhor estragou minha pescaria, buá, buá buá.
Abraços.
Probo colega,
(estou lindo a bessa antes dessa respoista)... Ora, cada um dá o que tem... (rsrsrsrsrs)
Agora, é serio: Na verdade, sei sim um montão de palavras bonitas... Mas sabe por quê? Ganhei no aniversário de meus 10 anos um dicionário de presente de minha professora de Geografia.
Qdo criança, adorava aquela professora porque ela sempre me ajudava nas provas, ou seja, sempre aumentava minha nota sem merecer (rsrsrsrs), só porque era muita amiga de meus pais... Eu achava aquilo o máximo e ficava lá em cima, nas nuves, por ter tirado um 9,0 oi 9,5 em Geografia. Mesmo sem merecer.
Então, resolvi convidar minha progessora de Geografia para meu aniversário, pois acredita que iria ganhar um presente muito caro, um ótimo presente.
Para minha surpresa e decepcção, ela chegou com um pequeno pacote nas mãos. De imediato, fiquei logo com a cara de choro...
Qdo abri o embrulho... estavá um lindo dicionário... chorei, odiei, deixei de falar com a professora e disse a todas as amiguinhas da escola que a professera estava me chamando de burra, que não sabia escrever, pois veio logo me dá um dicionário???!!!!
Ela ficou sabendo disso, e um dia, humildemente, me disse, de forma indireta, olhando dentro de meus olhos: "o conhecimento é o único bem que ninguém tira da gente"
Daquele momento em diante, sentia-me uma verme, uma idiota, uma meninota com nada na cabeça...
FOI AÍ QUE PERCEBI A GRANDEZA DAQUELE PRESENTE...
E a partir daí, toda palavra que não sabia o significado anotava na minha agenda. Depois, pela vontade de estudar Direito, comecei a ler as sentenças no D.O. e ia anotando as palavras... etc etc.
Hoje, leio muito, muito, muito, Acórdãos dos Tribunais e domino todas as súmulas...
É impossível não recorrer ao dicionário. Inclusive, comprei um dicionário versão HI TECH (TIPO SCANNER), onde você passa a caneta e aparece o significado da palavra na tela em qualquer versão: ingles, português, frances etc...
Alfim (rsrsrs), arrematando (rsrsrsrs), gosto apenas de provocar...brincar... Só isso.
Adrede, em RO tem dicionário??? (rsrsrsrs)
Um forte abraço,
ADREDE: de propósito, de caso pensado. ESCÓLIO: explicação de um texto, lei. OBTEMPERAÇÃO: responder com humildade. PROBO: correto, honrado, dígno.
Cara fravinha, não me leve a mal não, pelo contrário admiro seus conhecimentos, e pai dos burros é somente uma forma populare de se reportar ao dicionário.
Não, Rondonia definitivamente não tem dicionário, mas nas livrarias, nos lares, sim existe, principalmente no meu.
Bem, vou também lhe contar uma estória sobre o pai dos burros:
Eu tinha não sei quantos anos mas era um adolescente quando minha mãe me deu um dicionário (Aurélio se não me engano) e junto veio um livrinho bem pequeno de uma estória sobre o poder das palavras, não dei importância pra eles, então certo dia curiosamente comecei a ler aquele livrinho que acompanhou o pai dos burros:
Um rapaz solteiro e que morava sozinho trabalhava num escritório da grande cidade, sua vida era um tédio e nas horas vagas e finais de semana sempre ia ao cinema, muitas vezes assistia a 1ª e segunda sessão do cinema somente para não ter que ir cedo pra casa e tédio.
Bem certo dia ele ficou para a segunda sessão e acabou dormindo afundado na poltrona, todos foram embora, o lanterninha não notou sua presença, apagaram-se as luzes e o cinema foi fechado, lá pela tantas da madrugada o rapaz acordou assustado sem saber onde estava, quando lembrou que estava no cinema, apavorado saiu de sua poltrona rumo à saída, fechada, então foi para a porta da frente(portaria) tudo fechado, então pensou vou ficar aqui até o amanhecer e foi até o barzinho para comer alguns chocolates quando deparou com um grande livro de dicionário, como não tinha nada a fazer passou a noite toda lendo o significado das palavras.
A partir deste incidente o rapaz apaixonou-se pela etimologia das palavras, tanto que no seu emprego vivia a estudar os significados, sua produção caiu, seu chefe passou a lhe dar advertências, mas a paixão era tanta que o rapaz nem ligou até que foi despedido, quando isto aconteceu ele já dominava muito, muito o significado das palavras, sem dinheiro para o aluguél foi despejado, sem dinheiro pra comer caiu no mundão de Deus e como dominava o significado das palavras se deu muito bem passando por médico, já que sabia o significado das palavras de medicina, ganhou dinhirinho, passou por engenheiro da mesma forma, passou por várias profissões e todos acreditavram pois o rapaz dominava o jargão de todas profissões, até um jantar com a familia imperial (Orleans de Braguança) ele participou como um nobre com título de nobreza..., não me lembro direitinho da estória e o fim era ótimo pena que não lembro.
A lição que tirei, além da importância de um dicionário, estudo, pesquisa etc. é que naquele livrinho pequenininho o qual não dei bola de imediato, acho qua até desprezeio-o, continha um tesouro enorme: o conhecimento, e isto ninguém lhe tira não é mesmo.
Fravinha vá em frente proque atrás vem gente.
Fique com Deus e boa sorte.
o rapaz que se passava por nobre no jantar da família imperial teria que fazer um pequeno discurso junto à enorme mesa em seu assento, ocorre que no decorrer do jantar o rapaz não sabia onde colocava os caroços de azeitona que comia, vestido a caráter o rapaz passou a esconder os caroços de azeitona no bolso de seu paletó, casaco ou sei lá, então quando todos acabaram de comer foi solicitado a falar: quando o rapaz se levantou da cadeira junta à mesa quando os caroços de azeitona começaram a cair no seu prato vazio porque o bolso estava furado por dentro e aquele barulhinho, tim, tim, tim, no prato desmascarou-o, ora um nobre saberia que os caroços deveriam serem retirados de sua boca com o guarfo e depositados no próprio prato.
Há outras coisas que lembro vagamente, por exemplo, como ele se passou por um nobre..., mas não vou forçar minha mente agora, o importante já foi dito: a lição.
Para com isso minha cara, que mané lição, e mesmo que fosse não seria de moral e sim de vida, ora eu só me lembrei da minha estória porque voce citou: criança, dicionário, ganhei um presente mas...
Ora Fravinha baixa a guarda, guarde suas armas que não to pra guerra não, o que eu disse foi de coração porque comigo realmente aquilo aconteceu e voce pode pesquisar pra ver se a estória, o livrinho que acompanhou o dicionário em certa edição é ou não verdedeiro, tão verdadeiro como o sol que te aquece e a lua te faz brilhar meu amor.
Beijos.