bis in idem
Aberto inquérito policial contra mim em dezembro de 2005 por crime contra a honra. Em abril de 2006 a mesma autora, com os mesmos documentos e os mesmos fundamentos apresenta queixa-crime no JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS CRIMINAIS. Não existe na abertura do segundo procedimento algum ilícito penal. Caso positivo, sob qual artigo do Código Penal?
Olá Marcio. Se entendi, vc esta enquadrado no crime contra a honra, abriram IP e após a Queixa Crime. Até aqui nada de anormal, visto que se trata de ação privada. O enquadramento penal dos crimes contra a honra estão nos artigos 138 a 140 do CP, podendo também ser visto na Lei de Imprensa (este alcança prescrição em três meses). Não visualizo nada de anormal, sequer "bis in idem". Até (obs. vote consciente)
Olá
A instauração de inquérito policial por crimes contra a honra não obsta a propositura de ação penal, através de queixa-crime, eis ambos são institutos distintos.
Ao contrário a instauração de I.P. não suspende nem interrompe o prazo de 06 meses para o ingresso com queixa-crime, passados os quais há a decadência.
Vai ficar mais pobre algumas cestas básicas.
Olá.
Nada mesmo de anormal, não havendo "bis in idem".
Decerto nada de anormal também acerca de decadência, cujo "dies a quo" se conta do conhecimento da autoria do fato, não sendo bem da data da instauração do inquérito policial (dezembro de 2005?).
Art. 103, 1ª parte, CP. Nada a observar ou acrescentar, na verdade, mas seria apenas para exercitar um pouco a cabeça, depois de certa "anestesia" de 1º de outubro.
Saudações a todos.
Mike
Bom dia,
de fato, o que se poderá verificar é se a ação penal privada foi inaugurada depois de decorrido o prazo decadencial de 6 meses da data do crime (ou do conhecimento deste pela vítima).
se decorrido esse prazo so lhe resta arguir a extinção da punibilidade. Entretanto ñada obsta que o IP prossiga contra voçê pois nele, possivelmente já exista a necessária representação.
Abraços
" de fato, o que se poderá verificar é se a ação penal privada foi inaugurada depois de decorrido o prazo decadencial de 6 meses da data do crime (ou do conhecimento deste pela vítima). ".............o prazo eh a partir do conhecimento da autoria do delito!!!!
"se decorrido esse prazo so lhe resta arguir a extinção da punibilidade. Entretanto ñada obsta que o IP prossiga contra voçê pois nele, possivelmente já exista a necessária representação. "...........nos crime contra a honra, nao se procede mediante representaçao, e sim queixa-crime!!
"se decorrido esse prazo so lhe resta arguir a extinção da punibilidade. Entretanto ñada obsta que o IP prossiga contra voçê pois nele, possivelmente já exista a necessária representação. "...........nos crime contra a honra, nao se procede mediante representaçao, e sim queixa-crime!!
Fatal, portanto, haja ou não pedido de instauração de inquérito policial, prossiga ou não o apuratório.
Mike