Policial de folga - dever de evitar crime
Dr. Vanderley
Bom dia
Como o senhor tem experiência na área criminal e sente prazer em orientar os que necessitam, gostaria que o senhor me ensinasse o seguinte:
Um policial mesmo estando de folga, tem o dever de agir para evitar que ocorra um crime que está preste a acontecer?
Se opolicial não agir ele estaria incurso no crime de omissivo impróprio? Qual então seria o crime?
Quais os artigos disciplinam estes dois questionamentos?
Obrigada antecipadamente pela atenção.
Esse fato aconteceu comigo.
Abraços
Meire
Meire
O Policial, mormente o civil, é policial 24 horas por dia, assim sendo tem dever de ofício de agir mesmo estando em horário de folga.
Sendo certo que poderia ser incurso em crime de prevaricação, artigo 319, do Código Penal (vide artigo 13, do CP, sobre as relações de causalidade, cuja variante é ação ou omissão.
O crime só se consuma se houver disposição expressa na lei no sentido de gerar a obrigação de agir. Assim sendo, urge consultar a legislação estadual do Pará, mormente o estatuto da polícia civil para se aferir a legalidade da questão.
Abraços
Caro Dr. Vanderley,
o Art. 301 do CPP traz expresso o dever da autoridade e seus agentes em prender quem se encontre na situação flagrancial.
entretanto, me parece que não foi caso.
me pareceu que o crime não chegou a ocorrer.
será que a nossa colega estaria obrigada a evitar a consumação? seria, portanto, crime tentado.
não havendo crime, sequer na modalidade tentada, será que o MP poderá considerá-la co-autora na modalidade de omissão imprópria? co-autora de quê se não existiu o crime?
Na relação de causalidade, se houvesse a intervenção, e impedido o resultado, a omissão da agente poderia significar causa?
tenho realmente serias duvidas acerca do tema
esclareça-nos, por favor
abraços, amigo
Caro Dr. Vanderley,
o Art. 301 do CPP traz expresso o dever da autoridade e seus agentes em prender quem se encontre na situação flagrancial.
entretanto, me parece que não foi caso.
me pareceu que o crime não chegou a ocorrer.
será que a nossa colega estaria obrigada a evitar a consumação? seria, portanto, crime tentado.
não havendo crime, sequer na modalidade tentada, será que o MP poderá considerá-la co-autora na omissão imprópria? co-autora de quê se não existiu o crime?
Na relação de causalidade, se houvesse a intervenção, e impedido o resultado, a omissão da agente poderia significar causa?
tenho realmente serias duvidas acerca do tema
esclareça-nos, por favor
abraços, amigo
Meu caro Jefferson.
De fato o Art. 301 do CPP.define a obrigação da autoridade e seus agentes, além de definir a opção de qualquer pessoa prender alguém em estado de flagância.
No entanto, caso fosse realmente a situação; flagrante; o policial civil, no caso a consulente, há que impedir a consumação, sob pena de omissão.
Não há falar-se em co-autoria no caso presente, posto que em seu espírito sequer foi cogitada a possibilidade de expressar a vontade livre e consciente de participar de eventual crime, o que afasta o dolo, sem o qual ninguém pode ser punido conforme o parágrafo único, do artigo 18, do Código Penal.
Por outro lado não há relação de causalidade entre a omissão do agente público e o resultado do crime.
Destarte: o crime, por ação ou omissão, previsto para o tema é a prevaricação, forte no artigo 319, do Código Penal.
Abraços
Omissão de socorro
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
NESSE CASO EU ACHO QUE ELE NÃO PODE COMETER CRIME NA MODALIDADE OMISSIVA POIS A MEU VER POLICIAL DE FOLGA NÃO TEM O DEVER DE NAGIL ( tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância)
ARTIGO 13 PARAGRAFO
Art. 301 do CPP
Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender
quem quer que seja encontrado em flagrante delito. O POLICIAL E FOLGA A MEU VER É UM CIDADÃO QUALQUER .
VAMOS SUPOR QUE VC ESTÁ SEM ARMA, E O AGENTE ESTÁ ARMADO O QUE VC VAI VER VC VAI LA?
NÃO BUSCA O SOCORRO DA AUTORIDADE PÚBLICA .CASO NÃO BUQUE ESSE SOCORRO PODE RESPONDER PELO ARTIGO 130 DO CÓDIGO PENAL TRANSCRITO ACIMA
Este assunto veio à baila no ano passado...mas...como o Luciano falou agora urge repreendê-lo, com todo o respeito, é claro...
Policial de folga é um cidadão qualquer: ledo engano salvo com relação ao policial militar que sem farda pode ser confundido com um cidadão qualquer, o policial civil é policial 24hs por dia...não tem como, por exemplo, ele dizer em suas horas de folga sou engenheiro, médico, etc., terá que dizer sempre que questionado: sou policial.
Tem a obrigação de agir em casos de flagrante delito, vide, pois, o Estatuto da Polícia Civil de seu estado.