Criança - arranhão - perícia
Caro Dr. Vanderley,
Gostaria de contar sua ajuda: minha sobrinha, viúva, mãe de uma menina de 6 anos, ao corrigir a menina, lanhou as costas dela levemente. A ex-sogra q.sempre ficava com ela nos fins de semana, ao ver o arranhão, a levou na DP e fizeram o BO, sendo levada à perícia. A mãe ainda vai prestar declarações q.aliás quem levou a intimação p.a mãe, foi a pp.ex-sogra... a pedido do inspetor.
Logo q.soube dessa intimação, ela foi até a DP p.reaver a filha, porém, o delegado estava em diligência e teve q.retornar sem a menina.
No dia seguinte foi a DP e pediu a busca da menina mas o juiz da área de família marcou audiência de justificação p.só depois decidir.
Enfim, o q.pode acontecer na área criminal?
Desde já muito obrigada,
Carla Santos
Olá!!! Só hoje pois estive em viagem...
Ela pode ser indiciada na Lei Maria da Penha por violência familiar, responderá, possivelmente, por lesão corporal leve.
O juiz, a pedido do Delegado caso haja solicitação da vítima no caso representada pela avó, pode decretar medidas protetivas, dentre elas a proibição de vizitas, etc.
Boa sorte!!!
Dr. Vanderley,
Afinal, afinal, esta lesão leve pode ser suficiente para a mãe perder a guarda da filha?? Veja q.ela pode ter exagerado mas, é uma super-mãe,é uma família q.tem um outro filho menor q.está sentindo muito a falta da irmã... e, ressalte-se q.a avó não tem deixado a mãe ver a filha. Não se configura cárcere privado??
Me desculpe mas.... as dúvidas persistem.
Muito obrigada, Carla Santos
Minha cara...
Para se perder a guarda de filho faz-se mister que a criança seja submetida a GRAVE situação de risco físico e moral. Uma simples corrigenda, mesmo que provoque escoriações leves, não é suficiente para a perda da guarda.
Urge, pois, que na Vara de Família,na audiência de justificação, a mãe comprove que a criança não é submetida a maus tratos nem corre riscos de afetação moral. Comprove que é uma boa mãe e que o fato foi isolado; uma simples correição.
O juiz há que conceder a liminar, caso a avó não comprove o contrário.
Quanto a cárcere privado é necessário muito mais que a simples proibição de visita para configurá-lo.
Sugiro que requeira, formalmente, a instauração de inquérito policial em face do crime previsto no artigo 248 do Código Penal - na modalidade sonegação de incapazes, requerendo ao Delegado a busca e apreensão do menor; reembora creia que tal ação restará inócua já que o citado artigo prevê a modalidade dolosa: .....ou deixar, SEM JUSTA CAUSA, de entregá-lo a quem legitimamente o reclame...No caso presente existe a justa causa, porém deixe que ela comprove.
Caso o Delegado proceda à apreensão e entrega para a mãel, dificilmente a avó conseguirá de volta em não havendo fato novo a justificar a medida.
No mais: aguarde a audiência de justificação, quando, então, tudo certamente estará resolvido.
Tenha sorte!!!