Criança - arranhão - perícia

Há 19 anos ·
Link

Caro Dr. Vanderley,

Gostaria de contar sua ajuda: minha sobrinha, viúva, mãe de uma menina de 6 anos, ao corrigir a menina, lanhou as costas dela levemente. A ex-sogra q.sempre ficava com ela nos fins de semana, ao ver o arranhão, a levou na DP e fizeram o BO, sendo levada à perícia. A mãe ainda vai prestar declarações q.aliás quem levou a intimação p.a mãe, foi a pp.ex-sogra... a pedido do inspetor.
Logo q.soube dessa intimação, ela foi até a DP p.reaver a filha, porém, o delegado estava em diligência e teve q.retornar sem a menina.
No dia seguinte foi a DP e pediu a busca da menina mas o juiz da área de família marcou audiência de justificação p.só depois decidir.

Enfim, o q.pode acontecer na área criminal?

Desde já muito obrigada,
Carla Santos

4 Respostas
Vanderley Muniz
Advertido
Há 19 anos ·
Link

Olá!!! Só hoje pois estive em viagem...

Ela pode ser indiciada na Lei Maria da Penha por violência familiar, responderá, possivelmente, por lesão corporal leve.

O juiz, a pedido do Delegado caso haja solicitação da vítima no caso representada pela avó, pode decretar medidas protetivas, dentre elas a proibição de vizitas, etc.

Boa sorte!!!

Carla Santos
Advertido
Há 19 anos ·
Link

Dr. Vanderley,

Afinal, afinal, esta lesão leve pode ser suficiente para a mãe perder a guarda da filha?? Veja q.ela pode ter exagerado mas, é uma super-mãe,é uma família q.tem um outro filho menor q.está sentindo muito a falta da irmã... e, ressalte-se q.a avó não tem deixado a mãe ver a filha. Não se configura cárcere privado??

Me desculpe mas.... as dúvidas persistem.

Muito obrigada, Carla Santos

Vanderley Muniz
Advertido
Há 19 anos ·
Link

Minha cara...

Para se perder a guarda de filho faz-se mister que a criança seja submetida a GRAVE situação de risco físico e moral. Uma simples corrigenda, mesmo que provoque escoriações leves, não é suficiente para a perda da guarda.

Urge, pois, que na Vara de Família,na audiência de justificação, a mãe comprove que a criança não é submetida a maus tratos nem corre riscos de afetação moral. Comprove que é uma boa mãe e que o fato foi isolado; uma simples correição.

O juiz há que conceder a liminar, caso a avó não comprove o contrário.

Quanto a cárcere privado é necessário muito mais que a simples proibição de visita para configurá-lo.

Sugiro que requeira, formalmente, a instauração de inquérito policial em face do crime previsto no artigo 248 do Código Penal - na modalidade sonegação de incapazes, requerendo ao Delegado a busca e apreensão do menor; reembora creia que tal ação restará inócua já que o citado artigo prevê a modalidade dolosa: .....ou deixar, SEM JUSTA CAUSA, de entregá-lo a quem legitimamente o reclame...No caso presente existe a justa causa, porém deixe que ela comprove.

Caso o Delegado proceda à apreensão e entrega para a mãel, dificilmente a avó conseguirá de volta em não havendo fato novo a justificar a medida.

No mais: aguarde a audiência de justificação, quando, então, tudo certamente estará resolvido.

Tenha sorte!!!

Carla Santos
Advertido
Há 19 anos ·
Link

Caríssimo Dr. Vanderley,

Mais uma vez, muitíssimo obrigada por sua orientação.

Deus o abençoe e, tenha um ótimo fim de semana.

Abraços, Carla Santos

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos