Sucessao trabalhista na execucao
Gostaria de opinioes sobre sucessao trabalhista ocorrida na execucao, ou seja, apos o transito em julgado de sentenca onde nao se discutiu acerca da materia. Haveria afronta a coisa julgada? A responsabilizacao, a teor do Codigo Tributario deveria ser solidaria ou deveria seguir os mesmos moldes do entendimento dominante e ser apenas do sucessor? Qual o ato judicial devera ser utilizado para se reconhecer a sucessao na execucao (se esta for possivel)? O sucessor responde pelas obrigacoes personalissimas? Aguardo ansiosa opinioes.