REFORMA MILITAR
Olá amigos, gostaria de tirar uma duvida, sobre a questão da Reforma do Militar, no caso em que esta se dar por incapacidade fisica declarada. É possivel que o Militar reformado preste outros concursos para o serviço publico, podendo de fato, tomar posse do cargo..? Caso isso seja possivel como ficaria a remuneração percebida pelo Militar Reformado caso venha a exercer outra função no serviço publico..? Qual é a legislação pertinente ao tema..?
Prezado Pedro Marinho:
Se ele for reformado para serviço militar, este pode trabalhar em outro serviço que não a area militar, mas se for incapacidado fisicamente para o servio publico civil e militar, este não poderá assumuir função pública de qualquer nivel, mas sim o emprego privado e dependendo da função a exercer. Exemplo: Operador de torre de controle de aviação civil e militar.
Juscelino da Rocha - Advogado
Olá. Muito bom este assunto. Também tenho uma dúvida ?
O meu irmão está recebendo o Auxilio Doença da Previdência, até chegar a Aposentadoria por Invalidez (pois o problema dele de crises evoluiram durantes estes últimos anos, devido a um atropelamento em serviçoo quando era do quartel. Mas já está em andamento uma açlão na Federal para Reforma-lo.
A pergunte é: Se sair a Aposentadoria por Invalidez e depois o Exército reforma-lo, ele perde a da Previdência ?
Pois no exercito foi 09 anos na ativa e depois 10 anos de carteira assinada.
Um abraço !
Jorge
Duvidas !!
Fui ex-soldado Fuzileiro Naval reformado em junho de 2003, por motivo de um acidente em seviço ocorrido em 1999, minha duvida é essa, fui para o serviço inativo na mesma graduação da ativa, com remuneração integral de soldado apos anos consecutivos de perca do poder de compra, dos miseros salarios dos militares venho aqui expor minha duvidas, poderia eu tentar concorrer a uma vaga de trabalho no mercado de trabalho, em alguma empresa privada? ja que ouço boatos que com a emenda constitucional 20/98, eu não poderia fazer tal ato, ja que fui dado como incapaz para o serviço ativo da Marinha, e não como invalido.
Atenciosamente
Nildo Trindade
Prezados Senhores
Primeiramente Boas Festas...
Tenho um caso de um cliente, em processo de reforma, que vira e mexe,me questiona sobre o assunto, sempre querendo saber as consequências desta ou daquela forma de serreformado.
Bem, antes de tudo, não sou doutor no assunto, nem muito menos tenho a pretensão de esgotar o tema.
Sustento minha opinião de que se o militar for considerado válido, isto é, podendo trabalharem outras áreasque não a militar ( o que antigamente vinha no parecer descrito como "pode prover os meios de sua subsistência"), pode sim trabalhar em outras áreas, privadas e até mesmo cargos públicos contando-se para a aposentadoria em ambos o tempo de serviço militar.
Conheço um militar reformado por incapacidade que é advogado.
Creioque se, de outra sorte, o militar for julgado inválido, e voltasse após a reforma a exercer outra atividade remunerada, vai estar indo de encontro à motivação de sua aposentadoria, o que no meu humilde entender, poderia levar à revisão do benefício.
Enfim, são vária as hipóteses de reforma. Se for o militar estável, não inválido, receberá proporcionalmente, podendo assim, no meu ver,exercer outras atividades. O mesmo ocorreria se for não estável e considerado válido (não-inválido) e a doença guardar relação de causa e efeito com serviço fazendo jus aos proventos integrais do posto ou graduação.
Espero ter sido claro,
Cordialmente
JCO
Nildo
Se quiser pode me localizar pelo meu e-mail: [email protected], terei o máximo prazer de contactar com VSa.
Atenciosamente
JCO
Boas festas novamente!
Caro JCO,
É claro que a reforma militar pode ser dada de várias maneiras, mas a do tipo por " Alienação Mental", tendo que ser até interditado judicialmente não pode trabalhar. Agora um doente com crises, podendo estudar e ser advogado até pode, mas se estiver interditado não poderá assinar nenhuma ação. Ok !
A minha pergunta acima, vc saberia responde-la. se sim . Obrigado !
Boas Festas ! Feliz Natal !
Jorge
Prezado amigo Jorge, saudações.
Não entendi direito a pergunta, desculpe (esses remédios manipulados são uma droga mesmo a gente não consegue nem enxergar direito).
Será que não poderia reformulá-la?
Deixa eu ver se entendi, se queres saber a minha opinião o alienado interditado sim esse não pode fazer mais nada.
Atenciosamente
JCO
Adilson Santos Sjp PR Militar Reformado Se o militar for inválido para a atividade militar e civil não poder exercer nenhuma função legalmente, pois quando vai fazer algum concurso ou entrar no Emprego geralmente os orgãos tem que exigir documentos que comprovem sua situação militar, aqui em curitiba teve um caso de um reservista que teve que passar pela Junta Médica para ser reabilitado pois era Incapaz Def p/ Sv do EB há +- 05 anos (Sv Militar obrigatório) porém para ele tirar o passaporte para estudar direito em Portugal exigiram que ele fosse Apto, sendo que o novo Parecer foi Apto para Sv do EB, então se for inválido e se tiver condições pode exercer somente atividades informais.
Caro amigo. Busque tudo que é de Direito. Se o seu irmão foi vítima de atropelamento, ainda que tenha ocorrido dentro do quartel, ele tem direito ao seguro DPVAT.
Sei que não tem nenhuma relação com a sua pergunta, mas chamou a minha atenção o fato dele ter sido vítima de atropelamento, ainda que tenha sido dentro do quartel.
Abraços!
Sou cabo Reformado da Marinha, fui reformado segundo a Junta superior de saúde na seguinte condição ( Incapaz definitivamente para o SAM serviço ativo da Marinha por sofrer de doença com relação de causa e efeito com o serviço, não estando inválido não necessitando de internação permanente, não necessitando de assistência ou cuidados permanentes de enfermagem.) sofri cirurgia no punho esquerdo e tenho restrições de movimento e dor aos esforços no mesmo. Gostaria de saber o seguinte, sou inspetor de solda profissão da área metalúrgica e já vi até deficientes físicos trabalhando na área, gostaria de saber se há algum problema para exercer a profissão na minha condição de Reformado.