REFORMA MILITAR
Olá amigos, gostaria de tirar uma duvida, sobre a questão da Reforma do Militar, no caso em que esta se dar por incapacidade fisica declarada. É possivel que o Militar reformado preste outros concursos para o serviço publico, podendo de fato, tomar posse do cargo..? Caso isso seja possivel como ficaria a remuneração percebida pelo Militar Reformado caso venha a exercer outra função no serviço publico..? Qual é a legislação pertinente ao tema..?
Adilson Santos SJP PR Vc não foi julgado inválido, se as suas condições físicas não te impossibilitarem e alguma empresa te admitir traquilamente pode exercer qualquer atividade menos nas forças armadas tendo em vista que já foi incapacitado para atividades militares. Vc não é inválido Adilson Santos
Nildo Trindade
Estou acabando meu ensino superior no proximo ano, e estou pensando em começar a participar de alguns concursos publicos, sou soldado naval reformado, e tenho uma duvida poderia eu concorrer a uma vaga no serviço publico mesmo eu sendo reformado? o artigo 37 da constituição não versa sobre a cumulatividade de salarios, sendo exceções abertas para o cargo de professor?
No demais agradeço antecipadamente.
Grato.
Quanto a este assunto abaixo mencionado, gostaria de saber como ficará as ações que já estão em Duplo Grau nos TRF2, já que na primeira instância já foi dada a sentença para reformar o meu irmão ?
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, por unanimidade, que a União promova a imediata reforma de militares acometidos de alienação mental incapacitante durante o período de prestação do serviço militar, independentemente de se tratar de doença preexistente ao ingresso nas Forças Armadas. A decisão, que tem abrangência nacional, foi publicada na última semana no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região. A remuneração a ser paga após a reforma deverá ser calculada com base no soldo do grau hierárquico que o militar possuía quando na ativa. Também foi ordenada a anulação dos atos de exclusão do serviço ativo de militares portadores de doença mental e a intimação destes, no prazo de 30 dias, para que possam manifestar interesse pela revisão da exclusão. Os termos da decisão judicial deverão ser publicados em ato administrativo no Diário Oficial da União e comunicados a todas as unidades das Forças Armadas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de 50 salários mínimos. Após a Justiça Federal de primeiro grau ter negado o pedido, o Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao TRF4. Segundo o autor da ação civil pública, inúmeras demandas que tramitam no Judiciário atestam que a União tem sistematicamente negado a reforma a militares acometidos de doenças mentais incapacitantes, desobedecendo a legislação e ferindo os direitos fundamentais à previdência social e à dignidade humana. Para o relator do caso no tribunal, desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, os militares são servidores com vínculo de natureza estatutária com a União, regidos pelo Estatuto dos Militares. Dessa forma, considerou, deve ser aplicado o direito de passagem à inatividade por reforma compulsória, quando constatada a incapacitação definitiva e permanente. Lugon ressaltou em seu voto que a legislação não faz distinção entre doenças preexistentes e supervenientes, nem exige qualquer relação de causalidade com o serviço militar. Ao contrário, salientou, “a lei dispõe que, uma vez constatada a doença, o militar, com qualquer tempo de serviço, poderá ser reformado”. Além disso, concluiu o desembargador, a admissão e o ingresso nas Forças Armadas são precedidos por exames admissionais de saúde que avaliam a aptidão física e psíquica dos candidatos. A União pode recorrer contra a decisão aos tribunais superiores, em Brasília. Fonte: PORTAL DA JUSTIÇA FEDERAL
Sou interditado judicialmente por incapacidade "mental" e reformado pela polícia militar por incapacidade "física". Desde minha reforma eu recebo 1/3 do que eu recebia na ativa. Isso está correto? Meu salário, pelos meus 13 anos de serviço, era de 2400 reais e agora não passa de 800 reais. Qual a jurisprudência nesse sentido? Qual o ordenamento jurídico usado para recurso? Obrigado!
Caro Adilson L Santos, creio eu q ja deve ter ouvido falar do meu caso nos corredores de curitiba... meu nome é Pablo sou militar ref. do 13°BIB ponta grossa, sofri acidente em explosão de Gr em 97 em Reserva Pr. fui dado com incapaz podendo prover os meios,fui aposentado como soldado . pois era Ev na epoca, o q devo fazer para pedir melhoria de reforma , fora isso tenho uma ação contra a uniao q está em precatorio...gostariia de saber se teno dieito a algum seguro, pois nao pagava o Fan na época... desde ja agradeço.. e peço ajuda a todos que se enteressarem pelo assunto
gostaria de saber qual o prazo prescricional para aquelas pessoas que sofreram acidente durante o periodo do serviço militar e nao foram reformado. no caso em questão a Marinha do Brasil permitiu que o militar engajasse, ainda que era de conehcimento da existencia de um laudo medico atestando que o mesmo adquiru uma lesão auditiva irreversivel, entretanto tempos depois o encaminhou ao SAM queo considerou saudavelsem nehuma lesão e efetuou seu desligamento da marinha, o que pode ser feito? [email protected]
Fiquei por 4 anos prestando serviço como militar na aeronáutica,e comecei a me sentir mal ainda nesse período.Me encaminharam para a área de psquiatria.Naquele período não pude dar baixa ,pois estava pela junta médica.Somente quando veio o laudo,que pude dar baixa.Sentia muitas dores toráxicas,fiz vários exames cardiológicos e não dava nada de anormal,porisso me encaminharam para psquiatria. No laudo,eles informaram que era ansiedade e me mandaram embora da aeronautica dizendo que eu estava APTO devendo fazer tratamento ambulatorial.Cerca de 1 ano após a minha baixa prestei concurso para a empresa dos correios,e no exame médico acusou que eu tinha 20 graus de escolióse na minha coluna e não pude ser contratado.Vale dizer que 3anos na aeronáutica eu trabalhei na seção de máquinas pesadas e colocava muito peso nas costas.Coloquei na justiça, mas tenho dúvidas se poço ganhar esta causa.SEtiver alguém com experiência no caso me dê uma luz.
Olá a todos. Sou 3º Sgt QE, do exército. desculpe estar usando este espaço para algum esclarecimento do meu caso, sito: tenho 17 anos e 6 meses, estou na junta médica desde 2005 como: "Apto para o serviço do Exército, com recomendações: TAF, TFM, Formaturas, escala de serviço (sempre renovando em 60, 90 dias). Bom, cumpro expediente e faço fisioterapias, sobre diagnóstico: Protusão Discal, degenerativa, lombar (L4-L5). Como eu disse estou nesta situação á 3 anos: Porém hoje (28 Ago 08), recebi um novo parecer da Junta: "Incapaz Definitivamente para o Serviço do Exército, Não é inválido". Poxa, fiquei indignado com esse parecer, pois nem deram a chance do tratamento em LTS (incap Temp Sv EB). Hoje mesmo, com o vale ata, dei entrada na Div Pes do Quartel, com um pedido de uma nova Inspeção em Grau de Recurso, visto que o Neurocirurgião que acompanha o meu tratamento, deu o parecer para a própria Junta para manter o mesmo parecer de antes, ou seja: Apto com recomendações, mas a junta nem quiz saber do parecer, foi logo dando um INCAPAZ, NÃO É INVÁLIDO). Gostaria de saber como me devo proceder perante essa situação, já que com esse parecer, com certeza serei reformado proporcional. Obs: Trabalhei de 1991 a 2004 (13 anos) numa mesma seção (sargenteação), onde no ano de 2004 é que vim a sentir os problemas de coluna. - Há causa e efeito da doença? - Após a Inspeçãoem Grau de Recurso e for o mesmo parecer, deixo eles me reformarem proporcional? Procuro Ajuda em qual Orgão? - há alguma chance de reforma mantendo o mesmo posto/Grad, integralmente? Desde já, Agradeço a todos que poderem me ajudar
Caro companheiro de Planaltina se quiser falar comigo diretamente posso te passar o tlf do nosso parceiro aí que creio estar dominando o mercado aí do TRF 1. Se quiser confirme interesse retornando essa msg que te passo meu telefone celular e nos falamos. Mas eu te ensejo entrar com uma cautelar para evitar precatórios demorados amanhã...quanto aos quesitos não sou médico e sim advogado, mas vc sabe melhor que eu o que o TRF 1 vem entendendo quanto ao nexo..." se vc entrou são e a doença apareceu lá o nexo é presumido" não é? Se não viu os julgado entre no site do referido tribunal e procure por "jurisprudências", coloque as palavras chaves 'reforma' e 'militar' e mais alguma referente à tua causa tipo algum sintoma/diagnóstico desses que tu apresenta e vais ver se não é verdade o que te digo...
- Dr José Carlos de Oliveira; Muito obrigado pelos esclarecimentos. Fico muito feliz em adv como vocês, em nos dar um conforto como agirmos em situações como essas, que Deus vos abençoe!
Dr, Solicitei um ISO, haja vista eu não ter AO, pois quando senti dores na coluna procurei a enfermaria do Qtl, para ser medicado e nunca mais fiquei bom. não houve parte de acidente. A pergunta é a seguinte?
Depois da Inspeção em Grau de Recurso e a mesma manter o mesmo parecer, serei reformado proporcional de imediato ou acontece algum tipo de processo para reforma, já que solicitei o ISO?
- Serei Agregado?
meu e-mail: [email protected]
pode me contactar e-mail, aceito a ajuda.
Desde já agradeço.....
Ola amigos, Sou militar exército, sofri um acidente em uma instrução no ano de 1999, lesionei o meu joelho, foi realizado uma ressonância e constatado as seguintes lesões: menisco medial e lateral e osteo-condral no côndilo femural medial. Iniciei o tratamento de fisioterapia sem melhora. No final de 2002 o problema se agravou, e com o agravamento a minha perna foi engessada, um mês depois foi retirado o gesso e o problema continuou só então foi solicitada uma ressonância, que foi constatado as seguintes lesões: meniscal, ruptura do ligamento cruzado anterior, contusão óssea no côndilo tibial lateral e lesão osteo-condral tibial lateral. Só fui operado onze meses depois no final de 2003 foi feita uma artroscopia, procedimento cirúrgico que não resolveria meu problema porque na ressonância já constava ruptura de ligamento. Dois meses após a cirurgia foi solicitada uma cirurgia reconstituição de ligamento, fiquei aguardando essa cirurgia durante um ano e quatro meses, esta cirurgia foi realizada em 2005, houve uma pequena melhora, porém continuei sentindo muitas dores no joelho. Devido o grande tempo de espera da cirurgia, por sentindo muitas dores no joelho direito, comecei a colocar o peso sob a perna esquerda, com isto acabei lesionando o joelho esquerdo em 2007, realizei ressonâncias nos dois joelhos, em 2008 realizei mais duais cirurgias, uma no joelho esquerdo e outra no joelho direito, não obtive melhora após as cirurgias e continuo sentindo muitas dores nos dois joelhos. Em 2007 comecei a sentir muitas dores na coluna e os médicos disseram que era por causa do joelho, este ano após as cirurgia de joelho a coluna piorou, realizei uma ressonância para ver porque as dores aumentaram, foi constatado no exame: redução da altura e do sinal do disco L5-S1 com degeneração do mesmo; Alterações degenerativas de L3-4, L4-5, L4-5 e L5-S1. Estou pela junta médica desde 2003, com o parecer apto para o serviço do exercito com recomendação de 3/2003 a 09/2003. Após cirurgia fiquei incapaz temporariamente para o serviço do exercito no período de 09/2003 a 07/2005, apto para o serviço do exercito com recomendação no período de 07/2005 a 04/2008, e após a última cirurgia estou incapaz temporariamente para o serviço do exercito período de 04/2008 ate o dia de hoje. Gostaria de alguma orientação no que devo fazer, pois meu problema já se arrasta por 09 anos. Meu problema cada dia que só se agrava (dois joelho e a coluna), mesmo estando andando com auxílio de bengala, estou sendo pressionado pela junta médica, pois dizem que estou a muito tempo afastado do trabalho. Entendo que a preocupação não é com a saúde do paciente, mas sim com a instituição, porque três das quatro cirurgia que realizei trabalhei mesmo sentindo muitas dores ate a véspera das mesmas, tendo que me apresentar no quartel logo após cada cirurgia para não faltar ao quartel, porque não estava dispensado. Entendo que se o militar tem algum problema de saúde, que precise de alguma intervenção cirúrgica sendo um problema articular (joelhos), que considero ser essencial para o seu desempenho funcional, deveria estar afastado das suas atividade para que não ocorra o agravamento de seu problema. Obs.: Tenho toda a documentação relativa ao acidente em serviço (inquérito Sanitário de Origem) e todos os laudos e solicitações médicas. Desde já agradeço.
Me manda um email detalhando seu problema que posso te apresentar algumas orientações - [email protected]
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