REFORMA MILITAR
Olá amigos, gostaria de tirar uma duvida, sobre a questão da Reforma do Militar, no caso em que esta se dar por incapacidade fisica declarada. É possivel que o Militar reformado preste outros concursos para o serviço publico, podendo de fato, tomar posse do cargo..? Caso isso seja possivel como ficaria a remuneração percebida pelo Militar Reformado caso venha a exercer outra função no serviço publico..? Qual é a legislação pertinente ao tema..?
Ninguém é obrigado a se submeter a intervensão cirurgica com riscos Tenho o mesmo problema q vc (hérnia de disco), e já estou em uma lista de espera a quase um ano e não fui chamado, mas quando for não tenho duvida d q não farei a cirurgia, pq não temos como saber se relamente vamos melhorar realmente e tbm por existir riscos de morte e de até piorar a situação O melhor seria vc pegar um bom advogado para acompanhar seu caso e para responder à JISG baseado nas leis, dizendo q vc não quer fazer a cirurgia devido aos riscos
Caro Dr. Roberto,
É a realidade está chegando quanto aquele assunto de receber tanto pélo o Exército e pelo INSS. Há Jurisprudência para este caso, se por acaso perde um desses ?? No momento temos exemplos de pessoas recebendo direitinho pelos os dois. Ou porque não mexeram na casa de marimbondos.
Jorge
Nobres colegas!!! Em relação a reforma por invalidez dos militares e se esses podem ou não trabalhar mesmo reformados por invalidez parcial ou integral podemos afirmar que sim, ou seja pode o militar federal ou estadual trabalhar. Más trabalhar em que???Pode o militar aposentado por invalides total ou parcial trabalhar na iniciativa privada dentro das suas possibilidades fisicas e mentais. O que não pode o militar aposentado por invalides é exercer qqr outra função pública, por exemplo prestar novo concurso publico, cargos de livre nomeação e exoneração. na iniciativa privada pode exercer qqr atividade inclusive com direito a nova aposentadoria pelo INSS depois d epreenchido todos os requisitos pra nova aposentação. Ocorre que algumas pessoas dizem que não, inclusive procuradores do INSS, em virtude de acharem que todos são regidos pelo mesmo regime previdenciario, o que não é verdade pois existes varios tipos de regimes com as devidas caracteristicas sendo eles; 1- regime proprio de previdencia "servidor público e militar" 2- regime geral de previdencia" INSS - povão e CLT"; 3- regime privado de previdencia na forma aberta; "aquele que qqr cidadão pode fazer junto a uma instituição que tenha previdencia privada. ex: bradesco previdencia etc"; 4- regime privado de previdencia na forma fechada" aqueles que determinado grupo de funcionarios contribuem par previdencia privada ex. BBprevidencia. A vedação pra aposentado por invalides não poder retornar a trabalhar é aquela prevista no INSS lei 8213. O aposentado por invalides pelo INSS não pode em hipotese alguma voltar a trabalhar sob pena de cassação da aposentadoria, responsabilidade criminal e devolução de todos os valores recebidos ate então. Parece discriminatorio, más é assim que funciona. Outra pergunta que fica. Pode a lei querer mudar essa diferença entreo regime proprio e os demais regimes??? A resposta é sim, pode!!!Más, mesmo que a lei mude, aqueles que ja estão aposentados por invalides pelo regime proprio de previdencia poderão continuar trabalhando pois, estaão abrangidos pelo direito adquirido, vigorando apenas para aqueles que vierem a se aposentar posteriormente a nova lei que por ventura venha a inserir qqr vedação a respeito.
Boa tarde.... Após analisar varios casos vejo e encaro tudo com muita preocupação, na semana passada após inspeção de saúde recebi um parecer de incapaz definitivo para o serviço do exército, já estava a quase três anos com parecer de apto com recomendações. No resultado da inspeção foi declarado pelo AMP que a relação de causa e efeito de acidente com a situação morbida, porém o meu AO não preenche todos os requisitos legais e agora antes de entrer com o processo de reforma solicitei um ISO. O que me preocupa muito é que a D Sau vem dando parecer não favorável a relação de causa e efeito com acidente sofrido em virtude de hernia de disco e também alegando que a doença é degenerativa. Pergunto: é legal, mesmo havendo uma sindicancia dizendo que o acidente sofrido foi em virtude de acidente de serviço, mesmo havendo um AO realizado fora do prazo dando relação de causa e efeito...
Grato gostaria de orientações enquanto aguardo a conclusão do ISO.