REFORMA MILITAR
Olá amigos, gostaria de tirar uma duvida, sobre a questão da Reforma do Militar, no caso em que esta se dar por incapacidade fisica declarada. É possivel que o Militar reformado preste outros concursos para o serviço publico, podendo de fato, tomar posse do cargo..? Caso isso seja possivel como ficaria a remuneração percebida pelo Militar Reformado caso venha a exercer outra função no serviço publico..? Qual é a legislação pertinente ao tema..?
caro amigo tiago gostaria que vc com seus conhecimentos me tirace uma vida sobrre o jornal de brasilia justiça assegura reforma de militares que foran reformados com sua propria graduaçao que no meu caso sou soldado e fui reformado no mesmo posto com mesmo soldo gostaria que tirassem essa duvida sofri um acidente de serviço julgado emcapaz definitivamente para o serviço militar podendo prover acausa e efeito do acidente sofrido deixou ematomas anatomicos nao e invalido obrigado amigos aguardo resposta
caro amigo tiago gostaria que vc com seus conhecimentos me tirace uma vida sobrre o jornal de brasilia justiça assegura reforma de militares que foran reformados com sua propria graduaçao que no meu caso sou soldado e fui reformado no mesmo posto com mesmo soldo gostaria que tirassem essa duvida sofri um acidente de serviço julgado emcapaz definitivamente para o serviço militar podendo prover acausa e efeito do acidente sofrido deixou ematomas anatomicos nao e invalido obrigado amigos aguardo resposta
Sou Primeiro Sargento da Marinha, passei para a reserva em 1995, por cota compulsória, requeri tempo de trabalho privado com contribuição à Previdência e contei mais de trinta anos de serviço. Passei a receber como Sub-Oficial, melhoria concedida por lei. Em 2005, já há doze anos na reserva remunerada (Inatividade), sofri um infarto coronariano e fiquei inválido, a Junta Superior Distrital me julgou e me reformou por invalidez definitiva (Permanente), passei a ter direito a melhoria de reforma, só que o Decreto 4.307/2002 que regulamenta a MP 2.215-10/2001 diz em seu artigo 94 que faço jus ao soldo de Primeiro-Tenente, pois diz que faço jus ao soldo imediato qo que recebia na inatividade, e ao fazer o requereimento me concederam o soldo de Segundo-Tenente, gostaria de saber se estou recebendo certo ou errado? Veja o que diz o Dec. em seu artigo 94:
Dec. 4.307 de 18/07/2002
“Art.94. O militar considerado inválido, nos casos previstos nos incisos III a V do art. 108 da Lei no 6.880, de 1980, será reformado com proventos calculados com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que faria jus na inatividade, até o limite estabelecido no parágrafo único do art. 152 da mesma Lei.”
MP 2.215-10/2201 Art. 34. Fica assegurado ao militar que, até 29 de dezembro de 2000, tenha completado os requisitos para se transferir para a inatividade o direito à percepção de remuneração correspondente ao grau hierárquico superior ou melhoria dessa remuneração.
Lei 7.580/86 Art 1º O caput do art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 110. O militar da ativa ou da reserva remunerada, julgado incapaz definitivamente por um dos motivos constantes dos incisos I e II do art. 108, será reformado com a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuir ou que possuía na ativa, respectivamente".
Art 2º As disposições do art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, são extensivas aos militares que na vigência desta lei já se encontrem na reserva remunerada e que tenham sido reformados com base nos incisos I e II do art. 108.
Art 3º O aumento da remuneração decorrente da aplicação do artigo anterior será concedido a partir da vigência desta lei, a requerimento do interessado.
Lei 6.880.80
Art. 108. A incapacidade definitiva pode sobrevir em conseqüência de:
I - ferimento recebido em campanha ou na manutenção da ordem pública;
II - enfermidade contraída em campanha ou na manutenção da ordem pública, ou enfermidade cuja causa eficiente decorra de uma dessas situações;
III - acidente em serviço;
IV - doença, moléstia ou enfermidade adquirida em tempo de paz, com relação de causa e efeito a condições inerentes ao serviço;
V - tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, lepra, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, pênfigo, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave e outras moléstias que a lei indicar com base nas conclusões da medicina especializada; e
VI - acidente ou doença, moléstia ou enfermidade, sem relação de causa e efeito com o serviço.
§ 1º Os casos de que tratam os itens I, II, III e IV serão provados por atestado de origem, inquérito sanitário de origem ou ficha de evacuação, sendo os termos do acidente, baixa ao hospital, papeleta de tratamento nas enfermarias e hospitais, e os registros de baixa utilizados como meios subsidiários para esclarecer a situação.
§ 2º Os militares julgados incapazes por um dos motivos constantes do item V deste artigo somente poderão ser reformados após a homologação, por Junta Superior de Saúde, da inspeção de saúde que concluiu pela incapacidade definitiva, obedecida à regulamentação específica de cada Força Singular.
Art. 110. O militar da ativa ou da reserva remunerada, julgado incapaz definitivamente por um dos motivos constantes dos incisos I e II do art. 108, será reformado com a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuir ou que possuía na ativa, respectivamente. (Redação dada pela Lei nº 7.580, de 1986)
§ 1º Aplica-se o disposto neste artigo aos casos previstos nos itens III, IV e V do artigo 108, quando, verificada a incapacidade definitiva, for o militar considerado inválido, isto é, impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho.
§ 2º Considera-se, para efeito deste artigo, grau hierárquico imediato:
a) o de Primeiro-Tenente, para Guarda-Marinha, Aspirante-a-Oficial e Suboficial ou Subtenente;
b) o de Segundo-Tenente, para Primeiro-Sargento, Segundo-Sargento e Terceiro-Sargento; e
c) o de Terceiro-Sargento, para Cabo e demais praças constantes do Quadro a que se refere o artigo 16.
§ 3º Aos benefícios previstos neste artigo e seus parágrafos poderão ser acrescidos outros relativos à remuneração, estabelecidos em leis especiais, desde que o militar, ao ser reformado, já satisfaça às condições por elas exigidas.
Ola sou militar do exército a quase 10 anos completa em marco de 2009, sou cabo e sofri acidente em 2004 fiz parte de acidente, pela junta recebi o paracer de incapaz definitivo para servico no exercito(nao é invalido) que gerol em ISO ao qual ainda nao retornou... fiz inspeções de controle do iso completou 2 anos ja. Gostaria de saber qual sera os passos para o processo de reforma e se após receber o parecer de incapaz definitivo pela junta se eles podem nao dar reforma, ou mudar o parecer voltando atraz? Outra coisa q ouvi falar é que 1 ano adido passa para situação de agregado e 2 anos de agregado passa a tr direito a estabilidade?
Tudo corre bem ou corro risco deles armar algo?
Desde ja agradeço pela ajuda.
ola a todos gostaria de saber se o militar portador de epilepsia ja tem direito a ser reformado ou não,estou nesta luta desde 1980 e ate agora nada,ja perdi no primeiro processo,e olha que eu fui julgado aqui fora pelo perito que o juiz pediu e me foi favoravel.agora entrei com novo processo mas o advogado me disse que um tiro no escuro,agora o processo se encontra conclusso para o juiz,desde ja obrigado.
Olá gostaria de uma orientação no seguinte aspecto: Estou na situação de apto com recomendações há 03 anos e oito meses, fiz três cirurgias no joelho para tratar de lesões de ligamento e meniscal mas até hoje o joelho dói muito há um encurtamento. Segundo 04 médicos civis especialistas em joelho minha situação evoluiu para uma doença degenerativa que segundo eles encontra-se em um grau elevado de deterioração da cartiloagem, condropatia patelar (condromalácia), doença esta que não tem muito o que fazer para melhorar e sim um tratamento conservador visando o menor desgaste possível. Enfin estou com um total de 09 anos e 02 meses de serviço sou militar de carreira 3º sgt não tenho AO e nem ISO, tenho apenas a publicação do acidente e a sindicância atestando ser acidente em serviço. Goataria de saber se poderei ser reformado mesmo na situação de "apto com recomendações" pois pelo que sei este parecer não tem prazo definido! Se fosse possível qual seria os proventos? Há também rumores a respeito da inconstitucionalidade do parecer "apto com Recomendações" se alguem souber explique por favor a validade dessa legislação. Já não aguento mais esse clima péssimo que vivo diáriamente na caserna pois o militar só é bom quando está sadio do contrário é taxado como tudo de ruim denigrem sua imagem e sua competencia etc etc... Se for posssivel a reforma gostaria de orientações precisas para pleitea -la. Desde já agradeço a todos
O caso do meu irmão é o seguinte : Ele foi reformado em Jan/08 pela a 1ª instância, foi para o duplo grau no TRF2, já saiu o acórdão. Onde foi relatado que só não daria o atrazado apartir do licenciamento e sim apartir da interdição dele.
Parece que a união pode recorrrer até 15 de abril, se não recorrerem irá para os cálculos para gerar a carta precatória ? Até sair o pagamento desta carta precatória ele será ou poderá ser implatado para receber mensalmente o pagamento ? Ou teremos que mover de alguma forma judicial a receber mensalmento o pagamento normal ?? Poderemos dar entrada numa Medida Cautelar ou Tutela antecipada ?
Dentro dos seus conhecimentos o que poder me ajudar, irá ser de grande serventia. Muito Obrigado !
Jorge
Boa noite, sou cabo da ativa tenho 5 anos de serviço e a pouca mais de um mês descobri que tenho uma perca auditiva de grau moderado perca essa contraida em consequencia da minha atividade com tiros de fuzil e de obuses (artilharia) a minha infermidade não tem cura pois a mesma é inreversivel. Prestei a pouco tempo um concurso para o cargo de policial militar de minas gerais e fui aprovado, mas na segunda fase fui reprovado no exame de audiometria fui excluido do concurso e agora gostaria de saber se tenho condições de apelar para que meu caso seja revisto pelo exército brasileiro. Gostaria de saber se a possibilidade de reforma, mesmo sabendo que a junta ira me dar o parecer inap podendo prover meios e ira me licenciar. Por favor aguardo respostas des de já agradeço atenção.
Oi sou policial militar do estado de pernambuco, gostaria de tirar alguams duvidas fui para reserva por problemas psciquiatricos eu era soldado fui como cabo minhas duvidas são as seguintes eu fui para reserva com a invalidez total para vida civil e militar com meu proventos integrais de cabo, mas gostaria de saber se tenho o direito a promoção de terceiro sargento e minha gratificação de auxilio inatividade haja vista que já que a policia militar e forção auxiliar das forças armadas e que todo o nosso regime e instatuto é basiado no das forças armadas se as promoções para os praças são aplicadas da mesma maneira se vale algum tipo de recurso fico no aguardo de uma resposta obrigado
Gostaria de saber se alguém possui algum conhecimento a respeito de passagem para a reserva remunerada por tempo proporcional para praças do EB, na marinha existe a possibilidade da cota compulsória, no exército somente os Of superiores podem requerer a reserva por tempo proporcional, mas o Estatuto não é o mesmo? Alguem pode me informar a respeito?
Boa Noite Tenho uma dúvida sobre reforma de militar que está intrigando-me. Sou 3°Sgt do Exército e, recentemente descobri que sofria de um problema cardíaco denominado "Sindrome de Wolf Parkinson White".Esse problema já nasce com a pessoa, porém quando fiz os exames para entrar na escola de sargentos, não foi detectado nada, ou seja, entrei como uma pessoa que não apresentava nenhuma enfermidade, sendo este problema detectado 2 anos após a conclusão do curso. Conversei com a médica do quartel onde eu trabalho, ela me disse que, eu sou incapaz para o serviço e eu seria mandado embora em pouco tempo. Ela não especificou como eu seria mandado embora. Minha dúvida é a seguinte:
- Tenho a possibilidade de ser mandado embora do quartel sem receber nada?
- É certo, caso eu seja incapaz para o serviço, eu ser reformado?
- E se, eu fôr reformado, minha graduação atual continuará, ou serei mudado de graduação?
- Continuarei a receber o soldo de 3°Sgt?(pergunto isso porque estava eu consultando o estatuto dos militares e, dando uma olhada rápida, verifiquei que em caso de reforma, no meu caso de 3°Sgt, passaria a receber como 2°Tenente).
Desde já fico grato pela atenção.
Ola queria uma imformação de vcs a respeito de uma duvida q eu tenho eu fiz uma cirurgia no meu joelho quando estava no exercito ,fiquei um ano e dois meses e dei baixa só q agora estou com problema serio no mesmo procurei saber c tinha algum recurso ,pra ver c teria como eu ter um auxilio mas fui imformado q nao tenhu dai procurando achei vcs , pelo menos c vcs me dessem algum tipo de informação ficaria muito grato, pois tenhu tdo meu prontuario de quando fiz todo o processo no hospital. espero q vcs me dei algum tipo de resposta c eu tenhu algum direito por lei pra acionar a justiça pois nau tenhu comdições de fazer algum tratamento fora pois custa muito caro fico grato c obtiver alguma resposta. (só q faz muito tempo isto) desde ja agradeço
Olá, gostaria de uma orientação se possivel:
Sou Cabo Exercito, praça de 2002, em novembro de 2006 sofri um acidente em um exercicio de acampamento que se caracterizou acidente de serviço, possuo atestado de origem, e desde então estou afastado temporariamente das atividades devido tratamento médico, pois fiquei com uma lesão do acidente (Hernia de Disco Lombar L4L5 e uma artrose) passo periodicamente na JISG, e os parecer varia entre, "Incapaz Temporariamente para o serviço do exercito " e " Apto com recomendações " Como sou cabo do nucleo basico, tenho por direito só 7 (sete) anos de reengajamento, que se encerrou em Março de 2008, Fiquei 1 (um) ano na situação de ADIDO, e agora atualmente estou na situação de AGREGADO. Por fim o especialista deu um laudo relatando que como os tratamentos alternativos que foram feitos durante 2 anos não surtiu efeito, ele encaminhou para cirurgia. O presidente da JISG em cima deste laudo do especialista, deu o seguinte parecer: "Incapaz temporariamente para o serviço do exercito " O militar deve baixar para realizar a cirurgia, caso o militar decidir não fazer a cirurgia relatar por escrito que não vai fazer a cirurgia e retornar a esta JISG.
Só que acontece o seguinte o medico especialista em uma avaliação, não me deu boas esperanças da cirurgia, e muito conhecidos que operou não teve um bom resultado, estou com muito medo de entrar na tesoura... Tenho uma vida saudavel com limitações ex. (não posso pegar peso, abaixar, pular, correr, etc...)
Gostaria de saber o que eu faço, e se eu fizer esta carta quais as consequencias...
Desde já muito grato, espero poder me ajudar....
A disposição, Paulo Roberto. [email protected]