A lei dos 95 já está valendo? Tenho 58 anos de idade, 21 de INSS e 21 serviço público. Posso me aposentar?

Há 11 anos ·
Link

Sou estatutário.

3 Respostas
Eldo Luis Andrade
Há 11 anos ·
Link

Conformem muitas vezes explicado neste fórum a informação de ser o servidor estatutário não quer dizer nada. Visto estatutário ser apenas vínculo de trabalho sem implicar necessariamente em regime próprio de previdência. Mas partamos do pressuposto de que você atualmente contribui para regime próprio de previdência do ente para o qual trabalha. E que tenha de trabalho 42 anos tendo começado a contribuir aos 16 anos de idade para o INSS. Tendo 21 anos de serviço público voce e entrou para o serviço público em 1993 antes da emenda 20 de 16/12/1998. Esta emenda acabou com a aposentadoria aos 35 anos de serviço para novos servidores públicos. Passando a exigir no mínimo 60 anos de idade e 35 anos de contribuição. No seu caso como entrou antes da emenda foi feita regra de transição. Que exige no mínimo 53 anos de idade e um período adicional de contribuição além dos 35 igual a 20%% do tempo que faltaria em 16/12/1998 para completar 35 anos. Voce completou os requisitos e poderia se aposentar hoje.. Mas teria uma desvantagem se o fizesse. Em 31/12/2003 foi aprovada a emenda 41. Que acabou com a integralidade e paridade para novos servidores públicos. Para os servidores admitidos antes da 41 ficaram duas regras de transição para manter integralidade e paridade. O art. 6º da emenda 41 exige no mínimo 60 anos de idade, 35 de contribuição e 20 de serviço público. Falta idade de 60. Jà o art. 3º da emenda 47 permite aposentadoria com idade entre 53 e 60. Mas exige no mínimo 25 anos de serviço público. Um de seus requisitos se assemelha a regra 95 que por enquanto não está em lei alguma. Somando 58 anos de idade com 42 de contribuição chega-se a 100>95. Mas falta-lhe 25 anos de serviço público. Conclusão: hoje você pode se aposentar sem integralidade e paridade. Ao chegar aos 60 anos poderá se aposentar com integralidade e paridade (art. 6º emenda 41). Sua viúva não terá direito à paridade na pensão por morte. Aos 62 anos você adquire direito a aposentadoria com integralidade e paridade (art. 3º da emenda 47). E sua esposa terá direito à pensão com paridade caso voce faleça).

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
Link

Eu já tenho 25 anos de serviço público, pois, tenho mais 4 anos de serviço público fora da CAAPSML. Obrigado pela resposta.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
Link

O problema já foi resolvido. Favor remover esta minha dúvida.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos