Minha esposa sofre de doença hereditária e progressiva (Ataxia espinocerebelar tipo 3 - Machado Joseph que é considerada como "prima irmã" da esclerose múltipla),e necessita permanentemente de um cuidador. Pela lei 8213/91 no seu artigo 45, ela pode ser contemplada com 25% a mais na sua aposentadoria (ressalto que ela não se aposentou por causa da doença e sim por tempo de serviço), de Funcionária Pública estadual e municipal (São Paulo - SP). Entrei em contato com órgãos e sindicatos e eles nem conhecem essa lei. Como devo proceder?

Respostas

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    Eldo Luis Andrade Quarta, 19 de novembro de 2014, 14h54min

    A lei só vale para aposentados por invalidez pelo INSS.
    No caso dela como servidora pública com regime de previdência que não é o do INSS a lei estadual de São Paulo ou a municipal não devem prever o benefício. Se for conseguido o benefício será só na Justiça.

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