Acrécimo de aposentadoria por invalides

Há 11 anos ·
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Minha esposa sofre de doença hereditária e progressiva (Ataxia espinocerebelar tipo 3 - Machado Joseph que é considerada como "prima irmã" da esclerose múltipla),e necessita permanentemente de um cuidador. Pela lei 8213/91 no seu artigo 45, ela pode ser contemplada com 25% a mais na sua aposentadoria (ressalto que ela não se aposentou por causa da doença e sim por tempo de serviço), de Funcionária Pública estadual e municipal (São Paulo - SP). Entrei em contato com órgãos e sindicatos e eles nem conhecem essa lei. Como devo proceder?

1 Resposta
Eldo Luis Andrade
Há 11 anos ·
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A lei só vale para aposentados por invalidez pelo INSS. No caso dela como servidora pública com regime de previdência que não é o do INSS a lei estadual de São Paulo ou a municipal não devem prever o benefício. Se for conseguido o benefício será só na Justiça.

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Há 8 anos
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