Acrécimo de aposentadoria por invalides

Há 10 anos ·
Link

Minha esposa sofre de doença hereditária e progressiva (Ataxia espinocerebelar tipo 3 - Machado Joseph que é considerada como "prima irmã" da esclerose múltipla),e necessita permanentemente de um cuidador. Pela lei 8213/91 no seu artigo 45, ela pode ser contemplada com 25% a mais na sua aposentadoria (ressalto que ela não se aposentou por causa da doença e sim por tempo de serviço), de Funcionária Pública estadual e municipal (São Paulo - SP). Entrei em contato com órgãos e sindicatos e eles nem conhecem essa lei. Como devo proceder?

1 Resposta
Eldo Luis Andrade
Há 10 anos ·
Link

A lei só vale para aposentados por invalidez pelo INSS. No caso dela como servidora pública com regime de previdência que não é o do INSS a lei estadual de São Paulo ou a municipal não devem prever o benefício. Se for conseguido o benefício será só na Justiça.

Esta pergunta foi fechada
Há 7 anos
Fazer pergunta semelhante
Faça sua pergunta
Tem uma dúvida sobre direito? Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!
Faça sua pergunta