Concurso: convocação é obrigatória?

Há 20 anos ·
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Fui aprovado e classificado em um concurso que ofereceu 1012 vagas, só que nunca fui convocado, então gostaria de saber se esse órgão a qual prestei concurso tem obrigação de me convocar, e se tem qual o prazo para essa convocação.

10 Respostas
Jairo Seger
Advertido
Há 20 anos ·
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Caro Juscelino. Teoricamente, não há nenhuma lei ou disposição constitucional que diga que a administração é obrigada a convocar os candidatos aprovados em concurso público. Contudo, é preciso observar alguns aspectos: 1º - O Edital. Se o edital de abertura do concurso público, que é a lei entre as partes, dispuser que a convocação dos candidatos aprovados é obrigatória, por parte da administração, você terá sim direito a ser convocado, dentro do prazo de validade do concurso, também explicitado no mesmo edital (geralmente é de dois anos renováveis por igual período). 2º - Outro aspecto a ser observado é sobre a existência de servidores ocupando o cargo por você pleiteado de forma irregular e precária. Posso citar como exemplo este caso: O cargo de professor. O cargo de professor deverá deverá ser obrigatoriamente ocupado por servidor de carreira, quando não abrangido pelo necessidade temporária de excepcional interesse público (inciso IX do art. 37 da CF/88), necessidade esta descaracterizada pela constante renovação do contrato. Desta forma, verificando que o seu cargo está sendo ocupado de forma irregular, você poderá pleitear junto ao Poder Judiciário sua convocação. Ocorre que há muita divergência no próprio Poder Judiciário sobre o caso. Caberá a você constituir um bom advogado e tentar pleitar o seu direito.

kamila
Advertido
Há 20 anos ·
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O STF já se pronunciou sobre o fato o que existe é mera expectativa de direito e não direito adquirido. Assim quem passou no concurso só tem mera expectativa de direito.

Ana Paula da Costa
Advertido
Há 20 anos ·
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No julgamento do RE 192.568/PI, o Ministro Marco Aurélio entende que há juízo de conveniência da administração e, por consequencia, o direito do candidato aprovado DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL, em ser nomeado: "... se a administração abre concurso público, realizando despesas, para preenchimento de um certo número de vagas, ela se obriga a nomear, no prazo do concurso, os aprovados dentro do número de vagas, a menos que surja motivo, com base na conveniência administrativa, a recomendar o não preenchimento das vagas...". Idêntico posicionamento foi adotado no Agravo de Instrumento 556.661-7 RS, que proveu o agravo, conheceu o recurso extraordinário e deu-lhe provimento para conceder a segurança aos candidatos aprovados dentro do número de vagas do edital, conferindo-lhes direito às nomeações.

Regineide Montenegro de Sousa
Há 17 anos ·
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Ola Passei num concurso em Sao Sebastiao. Eram 40 vagas pra tecnico de enfermagem, minha classificação foi 37, portanto dentro do numero de vagas disponiveis. Isso me da o direito de assumir o cargo? Haviam 15 vagas pra auxiliar de enfermagem, ja chamaram até o 21º da lista de classificados, porem nenhum ainda pra tecnico de enfermagem. Será que nao estao colocando auxiliares para exercer a função de tecnico?

reginaldo mazzetto moron
Há 17 anos ·
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Jairo, Kamila e Ana Paula, vcs todos foram brilhante nas fundamentações, pois isso ocorre na maioria das administrações públicas, notadamente, nas municipais. O remédio, entendo eu, é ficar de olho nos chamados funcionários contratados através de contrato de prestação de serviços ou para dobrar vaga, o que ocorre muito nas escolas públicas com professores, quando não se chamam candidatos aprovados e colocam professores para dobrar horários, com isso, lesando os candidatos aprovados em concurso! Abraços!!!

antonio everardo araujo de almeida
Há 17 anos ·
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O número de vagas que lhe dar direito de alguma reclamação é o que for lançado no edital. Fica como se fosse adquirido.

ALBA VALERIA DE LIMA MARQUES
Há 17 anos ·
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Gostaria de saber quantos auxiliares de enfermagem vão se convocados, para o concurso da ses df . Obrigada

ALBA VALERIA DE LIMA MARQUES
Há 17 anos ·
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Gostaria de saber se posso entrar com mandato para ser nomeada para o concurso de auxiliar de enfermagem df. Obrigada

Pedro Henrique Modesto Deguchi
Há 11 anos ·
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Segundo o STF, sim, é obrigatória a convocação, desde que não ocorram situações excepcionais: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=186382

Desconhecido
Advertido
Há 11 anos ·
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conversa nem todos aprovados serão convocados, ex: 500 vagas validade do concurso 2 anos, só tem vaga assegurada os primeiros 500, o 501 não e assim ate o ultimo aprovado , aprovado é uma coisa classificado é outra.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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