URGENTE!!!Empregada com cisto no punho, foi demitida
Olá, colegas, gostaria de um esclarecimento, tenho uma cliente que está com cisto sinovial, trabalhava com costura e devido aos movimentos repetitivos veio adquirir está doenca,últimalmente está fazendo sessão de filoterápia. logo que a empresa sob do seu estado de saúde à demitiu ( recisão já foi assinada) O que fazer nesse caso, ingresso com que ação? aonde? Caso algum colega possa esclarecer, ficarei grata.
Vera, tenho sérias dúvidas quanto ao cabimento de ação nesse caso. Primeiro, a empregada não estava afastava por doença do trabalho. Se estava fazendo fisioterapia, deveria ter postulado benefício acidentário no INSS. Segundo, a rescisão é um ato jurídico perfeito, não havendo reclamação da empregada. Terceiro, nada foi mencionado em exame demissional. No âmbito trabalhista, não vejo melhor chance.
Aos colegas, para outras opiniões.
Concordo com Wagner, mas já decisões que deteminaram a reintegração pela dispensa obstativa em caso semelhante. O caso de ajuizar alguma ação, seria interessante que primeiro o empregado que não perde com a rescisão contratual o satatus de beneficiário da previdência, solicitar perante a saúde do trabalhador a emissão de uma CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e requerer perante o INSS um exame para avaliar a sua capacidade de executar as funções que vinha exercendo na empresa. Caso o INSS ateste a perda ou o comprometimento da capacidade laboral pela doença alegada, entendo que vale a pena arriscar na Justiça do Trabalho a reintegração sob alegação de DISPENSA OBSTATIVA. O TRT da 2a. Região já decidiu favoravelmente ao empregfado em caso semelhante. O importante é não se aventurar na Justiça, mas documentar-se e ter um bom argumento. As decisões e as jurisprudências nos tribunais começam com as boas teses dos advogados em primeira instância.
Cara colega,
Estou com um caso semelhante, onde ingressei com uma RT,com pedido de dano moral e reintegração ao trabalho, requeri perícia médica para comprovação da doença profissional, que foi deferida pela juíza. Porém a mesma, já se manifestou que seria para comprovação do dano moral e não para reintegração, uma vez que minha cliente também não havia sido afastada pelo INSS por mais de 15 dias percebendo auxilio-acidente.
Porém, como os outros colegas disseram já existem decisões nos tribunais, pela reintegração em casos que tais.
Abraços,
Ola meu marido tb adquiriu um cisto sinovial qdo trabalhava em uma metalúrgica, passou com o medico da fabrica o q mandou ele passar com um ortopedista , mas antes da consulta ele foi demitido , no exame demissional passou com o medico da fabrica q falou q não aconselharia o seu encarregado a demiti-lo , mas q não podia fazer nada , na homologação ele assinou mas com ressalva, ontem fez um ultrassom o q confirmou seu cisto e agora sera q ele consegue a reintegração ????????????