A empresa que trabalho, pode me obrigar a pagar por um acidente de trabalho?
Sou empilhador, e em uma noite de trabalho aconteceu que uns dos paletes com escadas que eu estava descendo acabou tombando por ter sido mal colocado no endereço.. mais na hora da queda apenas eu estava no local, aviei meus superiores que foi um acidente, mesmo assim depois de uma semana estou recebendo um vale de R$408.00 para pagar pelas escadas avariadas, eu sou obrigado a pagar, mesmo sabendo que foi um acidente de trabalho ?
Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
§ 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.