minha madrasta tem direito a herança de meus avós deixado para meu pai
meu pai viveu com minha madrasta 15 anos e faleceu em 2009. meu avo deixou heranca para meu pai quando ele ainda estava em vida. meu avo faleceu neste ano julho de 2014 minha madrasta tem direito a herança deixada pelo meu avo.
Não existe isto de pai ainda vivo deixar herança para o filho. O que pode ter ocorrido é seu avô ter feito doação a seu pai em vida. Neste caso ao falecer seu pai em sendo o casamento com comunhão parcial de bens e tendo a união com sua madrasta durado até o óbito a herança de seu pai será dividida em partes iguais entre a esposa e os filhos do seu pai (você e outros caso existam). No caso de herança do seu avô tendo seu pai falecido antes de seu avô duas situações podem ocorrer: 1) Se seu pai era o último filho sobrevivente não existindo outros irmãos os netos herdam do avô em partes iguais. 2) Existindo irmãos sobreviventes de seu pai estes herdam em concorrência com os filhos do irmão pré-morto. Os filhos do pré-morto representam o pai na herança do avô. Não em igualdade com os tios. Entre os filhos do pré-morto só é dividida a parte que caberia ao pai se vivo fosse. Nos dois casos a nora nada herda do sogro.
O imóvel está em usufruto para quem? E por quanto tempo? Enquanto a pessoa viver? Ou até o proprietário que colocou o imóvel em usufruto falecer? Quanto a não ser casada provando a união estável pelo menos na Justiça ela pode obter o mesmo tratamento de esposa. Embora pela lei (Código Civil) o/a companheiro/a só tenha direito à herança do companheiro sobre os bens comuns adquiridos a título oneroso na constância da união estável. O que exclui bens recebidos em vida a título gratuito pelo companheiro tais como herança recebida por este ou testamento (após a morte do autor da herança ou testador estando o favorecido vivo) ou doações recebidas em vida.
Sendo o imóvel de propriedade de seu pai e não de seus avós (estes só tinham o usufruto) e tendo sido adquirido a título oneroso se comprovada união estável em tese ela teria direito à metade do imóvel como meação cabendo a outra metade aos filhos como herança. Desde que ela consiga comprovar a união estável de forma administrativa ou judicial. A falta de declaração de união estável não impede que ela prove por outros meios esta. Então dizer que ela tem direito não tenho condições de afirmar. Em tese pode ter. Mas a prova da união estável aparenta ser difícil. Embora não impossível.
Dr.na epocA meu pai nao tinha condicoes financeira p compra de tal imovel. Entao tenho certeza que foi meu avo que deu o dinheiro p a compra colocando ele com usufruto(meus avos),afim de evitar briga entre filhos. Foi feito isto com toda a a heranca com outros imoveis tambem para os demais herdeiros. Com depoimento de minha tia e outros da familia eu poderia reverter a situacao