Audiência de julgamento
Realizei uma audiÊncia de instrução em Novembro de 2004. Agora em Fevereiro, saiu o resultado, semdo divulgado também que houve uma audiência de intrução em Janeiro, da qual não tive conhecimento. Essa audiÊncia de julgamento é só para o juiz, tendo em vista que produzi todas as provas na audiência de instrução. Devo aguardar intimação da decisão ou já devo consultar o processo e cumprir a decisão judicial?
Qualquer ajuda será de grande valia, pois estou iniiciando na advocacia e estou tendo muitas dificuldades.
Obrigado.
Verifique, para certeza, se não houve notificação no processo sobre essa audiência. Verifique também no processo, se nessa audiência houve algum prejuízo para ti. Se não houve notificação e houve prejuízo peticione o fato nominando a petição de protesto antipreclusivo, pedindo que se refaça a instrução, sob pena de cerceamento de defesa. Ao final requeira que, em sendo indeferida nova audiência, receba essa petição como protesto.
Se houve notificação, o colega bailou.
Se não houve prejuízo, não é necessário que se faça algo.
Colega. TAmbém tenho dificuldades. Agora estou estudando pelo site CRUZADASJURIDICAS.COM.BR, e estou entusiasmada. Entre lá. tem muita coisa boa. Quanto a pergunta, parece que vc. está com dificuldades de processo trabalhista. Realmente é difícil. A lei diz que a audiência é una. Os juízes a bipartem muitas vezes, outras, não, dando a sentença no ato. No teu caso, não haveria necessidade de comparecer, já que a parte que representa produziu provas e encerrou-se a instrução. Simplesmente ela foi cindida. Da intimação da audiência de julgamento, corre prazo de oito dias para recurso ordinário, ou então transitará em julgado. Outra coisa, se a causa for de valor inferior a dois salários mínimos, a decisão é irrecorrível. Não sei se ajudei. Mélingan.