Audiência de julgamento

Há 21 anos ·
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Realizei uma audiÊncia de instrução em Novembro de 2004. Agora em Fevereiro, saiu o resultado, semdo divulgado também que houve uma audiência de intrução em Janeiro, da qual não tive conhecimento. Essa audiÊncia de julgamento é só para o juiz, tendo em vista que produzi todas as provas na audiência de instrução. Devo aguardar intimação da decisão ou já devo consultar o processo e cumprir a decisão judicial?

Qualquer ajuda será de grande valia, pois estou iniiciando na advocacia e estou tendo muitas dificuldades.

Obrigado.

2 Respostas
Wagner Santos de Araujo
Advertido
Há 21 anos ·
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Verifique, para certeza, se não houve notificação no processo sobre essa audiência. Verifique também no processo, se nessa audiência houve algum prejuízo para ti. Se não houve notificação e houve prejuízo peticione o fato nominando a petição de protesto antipreclusivo, pedindo que se refaça a instrução, sob pena de cerceamento de defesa. Ao final requeira que, em sendo indeferida nova audiência, receba essa petição como protesto.

Se houve notificação, o colega bailou.

Se não houve prejuízo, não é necessário que se faça algo.

melingan iorrana pera
Advertido
Há 21 anos ·
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Colega. TAmbém tenho dificuldades. Agora estou estudando pelo site CRUZADASJURIDICAS.COM.BR, e estou entusiasmada. Entre lá. tem muita coisa boa. Quanto a pergunta, parece que vc. está com dificuldades de processo trabalhista. Realmente é difícil. A lei diz que a audiência é una. Os juízes a bipartem muitas vezes, outras, não, dando a sentença no ato. No teu caso, não haveria necessidade de comparecer, já que a parte que representa produziu provas e encerrou-se a instrução. Simplesmente ela foi cindida. Da intimação da audiência de julgamento, corre prazo de oito dias para recurso ordinário, ou então transitará em julgado. Outra coisa, se a causa for de valor inferior a dois salários mínimos, a decisão é irrecorrível. Não sei se ajudei. Mélingan.

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Há 11 anos
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