Trabalho na industria de alimento (suco) e manipulamos produtos como peroxido de hidrogênio, acido nítrico, acido peracetico, soda caustica e diluente para limpeza das maquinas e tubulações, e as vezes há vazamentos. Gostaria de saber se tenho direito a insalubridade. Obrigado !

Respostas

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    Adriana Araujo

    Adriana Araujo Quarta, 03 de dezembro de 2014, 15h16min

    Quem determina isso e a equipe de segurança do trabalho que deve ser contratada pela empresa, cobre de seu chefe.

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    Ricardo Meira Segunda, 05 de outubro de 2015, 22h28min

    A "fabricação e manipulação de ácido oxálico, nítrico sulfúrico, bromídrico, fosfórico, pícrico", de acordo com o anexo 13, da NR 15, confere direito ao trabalhador direito ao adicional de insalubridade no percentual de 20% sobre o salário mínimo (de acordo com o TST, mesmo de pois da súmula vinculante nº4 e do reconhecimento da inconstitucionalidade sem declaração de nulidade ou redução de texto, pelo STF, do art. 192, da CLT), por ser considerado risco médio.

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    Ricardo Meira Segunda, 05 de outubro de 2015, 22h33min

    O mesmo entendimento vale para a mencionada soda cáustica: "fabricação e manuseio de álcalis cáusticos" também dá direito a adicional de 20%.

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    Ricardo Meira Segunda, 05 de outubro de 2015, 22h39min

    Contudo, ainda assim irá depender de perícia de segurança do trabalho, a fim de inspecionar se há risco à saúde do trabalhador, ou seja, se há risco de inalação de vapores, de ingestão ou de absorção cutânea. Nesta avaliação, o perito levará em conta a concentração da substância, forma de aplicação e o tempo de exposição, a utilização ou não de EPIs, bem como a eficácia, finalidade, regularidade de entrega (fiscalização pela empresa) e a validade desses dispositivos.

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