Quem manipula produtos químicos tem direito a insalubridade?
Trabalho na industria de alimento (suco) e manipulamos produtos como peroxido de hidrogênio, acido nítrico, acido peracetico, soda caustica e diluente para limpeza das maquinas e tubulações, e as vezes há vazamentos. Gostaria de saber se tenho direito a insalubridade. Obrigado !
A "fabricação e manipulação de ácido oxálico, nítrico sulfúrico, bromídrico, fosfórico, pícrico", de acordo com o anexo 13, da NR 15, confere direito ao trabalhador direito ao adicional de insalubridade no percentual de 20% sobre o salário mínimo (de acordo com o TST, mesmo de pois da súmula vinculante nº4 e do reconhecimento da inconstitucionalidade sem declaração de nulidade ou redução de texto, pelo STF, do art. 192, da CLT), por ser considerado risco médio.
Contudo, ainda assim irá depender de perícia de segurança do trabalho, a fim de inspecionar se há risco à saúde do trabalhador, ou seja, se há risco de inalação de vapores, de ingestão ou de absorção cutânea. Nesta avaliação, o perito levará em conta a concentração da substância, forma de aplicação e o tempo de exposição, a utilização ou não de EPIs, bem como a eficácia, finalidade, regularidade de entrega (fiscalização pela empresa) e a validade desses dispositivos.