Fui parado pelo policial rodoviário e recebi uma multa devido o passageiro do banco de trás esta sem cinto de segurança, mas o policial me entregou o auto de infração sem eu assinar e marcou que eu me recusei assinar, eu não me recusei a assinar, ele não me deu o auto para assinar, posso recorrer dessa multa ? ou transforma-la em advertência ?

Respostas

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    P

    PAULO DOS REIS 68490/MG Quarta, 03 de dezembro de 2014, 17h24min

    Isso não faz nenhuma diferença

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    ?

    Desconhecido Quarta, 03 de dezembro de 2014, 17h55min

    Com o auto de infração assinado existe prazos para recorrer e receber a notificação, sem a assinatura esse prazo muda, ou seja, eles ganharam mais tempo para enviar-me a multa.

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    D

    Desconhecido Quarta, 03 de dezembro de 2014, 18h38min

    o fato de não ter assinado at´o ajuda uma vez que aumenta o prazo para voce recusar, é um beneficio para vc e não para o órgão autuador. essa infração não comporta advertência. Quanto ao recurso pergunto: qual será sua alegação?

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