Direito a ferias x auxilio doença
Ola, gostaria de saber se perco minhas férias ref a 2013/2014 sendo que a contagem dela começa em agosto 2013 e completaria 12 meses agosto 2014, mas entrei no auxilio doença em junho 2014, portanto trabalhei mais de 10 meses, só voltarei em fevereiro 2015 a trabalhar. Tenho direito a férias proporcional ou quando voltar a trabalhar tenho q completar mais 2 meses pra ter direito??
Olá Rafael, como vai?
O art. 133, IV, da CLT, prevê que o empregado não terá direito a férias se, no curso de período aquisitivo, tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, mesmo que descontínuos.
Assim, apenas para ilustrar, temos a seguinte situação:
Período aquisitivo das férias 2013/2014: Início: agosto/2013 Fim agosto/2014 Tempo de afastamento: 3 meses (junho, julho e agosto) Você tem direito a férias integrais desse período.
Período aquisitivo das férias 2014/2015: Início: agosto/2014 Fim: agosto/2015 Tempo de afastamento: 7 meses (agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro, janeiro e fevereiro) Você perderá esse período, com a contagem de novo período aquisitivo iniciando na data que você retornar ao trabalho (fevereiro/2015).
De posse das datas exatas de afastamento e retorno, você poderá fazer um cálculo mais preciso.