Posso fazer reserva de usufruto de um móvel meu para minha mãe?
Sou casado e proprietário de dois imóveis que foram comprados antes do meu casamento. Moro com minha esposa em um deles, e minha mãe mora no outro imóvel só. Minha esposa tem uma situação estável financeiramente, independente e um pouco melhor que a minha. Minha mãe é aposentada e recebe somente um salário mínimo, mas conta com minha ajuda para se sustentar. Não tenho filhos. Gostaria de saber se posso fazer uma reserva de usufruto vitalício para minha mãe do imóvel que ela está morando para garantir sua segurança caso eu venha a falecer, impedindo, assim, que minha mãe possa ser retirada do imóvel pelos herdeiros (no caso, hoje, somente minha esposa)? Gostaria de saber, também, se posso fazer a reserva de usufruto do imóvel em que moro também para a minha mãe para ela poder, por exemplo, alugar e aumentar um pouco mais sua renda caso eu falte? Por último, mas não menos importante, se a reserva de usufruto for possível, onde posso fazê-la? Como proceder? Quanto custa, mais ou menos, fazer isso?
Obrigado.
Olá ! Por partes, sim. Primeiro, os imóveis já são seus. Certo. Neste caso não cabe fazer reserva de usufruto para a sua mãe. Cabe, sim, instituir usufruto em favor dela (mãe) sobre o imóvel em que já reside. Este ato deve ser praticado em cartório de notas (tabelionato) e levado a registro (registro de imóveis). Sugestão, apenas sugestão: - sobre o imóvel que voce reside com sua esposa, não orientariamos fazer usufruto em favor da mãe pois, voce eventualmente taltando, ela poderá vir a cobrar aluguel de sua esposa ! ! Veja que situação ! ! Voce assegurando usufruto para sua mãe sobre o imóvel em que ela já reside, já denota seu bom carácter ! Sucesso em suas atividades lhe desejamos.