Em uma ação de Execução, a Executada perdeu a ação, então veio a embargar, dos embargos a Executada obteve sentença negativa a sua pretensão, então a Executada apelou da sentença negativa, onde a apelação foi recebida com efeito suspensivo e devolutivo, neste caso eu estou pela parte contrária e pretendo contra razoar a apelação, deste modo, eu preciso fazer o preparo? (Saliento que o processo é do TJSP)

Respostas

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    Anderson Terça, 09 de dezembro de 2014, 8h43min

    Se você está pelo apelado, não há preparo de recurso.

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    Desconhecido Terça, 09 de dezembro de 2014, 23h24min

    Anderson, primeiramente muito obrigada pela resposta.
    Estou com outra dúvida referente ao caso da questão acima, esta ação é de execução, onde foi penhorado e leiloado um bem do executado, ocorre que, o cônjuge do executado entrou com a embargos de terceiro, assim perdeu os embargos, e então apelou onde desta obteve primeiro o efeito devolutivo, então o apelante agravou e conseguiu a suspensão do processo, Neste caso a apelação foi recebida no efeito devolutivo e suspensivo. Nos autos principais eu faço parte do processo como arrematante, deste modo, os embargos/apelação é entre exequente e executado, não constando a arrematante como parte, posso neste caso contra razoar a apelação?

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    Anderson Quarta, 10 de dezembro de 2014, 10h14min

    Se você não constar na execução nem mesmo como "interessado", não há como contrarrazoar.

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