Dúvida sobre aposentadoria por invalidez
Queria saber se uma pessoa que trabalhou 15 dias e saiu (ainda na experiência, mas assinou a carteira de trabalho) por problemas mentais (descoberto mais tarde), tem direito de aposentadoria ou auxilio doença, por não ter condições nenhuma de trabalhar?
Para concessão do benefício de aposentadoria por invalidez de pessoa portadora de doença mental (esquizofrenia), não se exige o cumprimento do período de carência (12 contribuições mensais), por ser considerada doença grave. No entanto deverá ficar provado que tal doença teve início após o ingresso do trabalhador no sistema previdenciário do INSS, seja através de atestados e relatórios médicos, exames complementares e outros indicadores, que deverão ser analisados pela perícia médica do Instituto para fins de concessão do benefício. Difícil de admitir que um funcionário com apenas 15 (quinze) dias de trabalho tenha contraído tal doença após o ingresso no sistema previdenciário do INSS, mas tal premissa não impede que o ´benefício seja requerido e quem sabe, possa ser concedido. Deve também ser verificado se tal pessoa tem direito ao benefício da LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social, destinado a pessoas idosa e incapazes, que não tenham condições de prover o próprio sustento, no valor mensal de um salário-mínimo.
Walter, creio que o inicio da doença foi no exercito a dois anos atrás, sendo que ele foi até preso por encomodar e fugir, e por sair ha alguns meses do serviço como ja falei, agente levou na psiquiatra e ele tem esquizofrenia que o deixa incapaz de fazer qualquer coisa. Sendo dificil de poder sustentar ele, seria otimo um beneficio.
Procure o INSS com a documentação disponível sobre o segurado: CTPS (Carteira de Trabalho), receitas e relatórios médicos, prontuários de atendimento, etc., para fazer o requerimento de benefício por incapacidade. Dependendo da conclusão da perícia médica, poderá ser auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. No caso de indeferimento do benefício (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) vindo a se tratar de doença iniciada antes do ingresso na Previdência Social, deverá ser tentado o outro benefício, qual seja, o benefício da LOAS - Lei Orgânica da Previdência Social.