Olá a minha pergunta é a seguinte: eu e minha esposa tivemos uma discussao numa festa e eu acabei agredindo ela fisicamente, coisas de casal, só que denunciaram a policia mas quando eles chegaram no local a gente já tinha saído, com 4 dias depois veio veio uma intimaçao judicial pra ela dizendo que ela tinha que comparecer no fórum em virtude duma denuncia feita em que eu tinha espancado ela; ela foi e deu o depoimento dizendo que nao tinha sido espancada por mim do jeito que tinham dito, só que mais tarde veio outro oficial de justiça trazendo uma ordem judicial de maria da penha contra mim e obrigando ela a fazer um exame de corpo delito o que ela disse que nao tá de acordo, e me proibindo de nao me comunicar com ela por nem um meio de comunicaçao, e mantendo distancia 200 metros da minha casa e dela, alem do mais me proibindo de portar arma de fogo pq eu sou militar, e entao eu pergunto? e o depoimento dela nao valeu de nada? porque depois disso a gente ficou normal, nao brigamos mais se entendeu e ela nao representou nada contra mim. Cadê os meus direitos como cidadão que nao posso chegar perto de minha propria casa? porque ela nao solicitou isso, gora sim se ela tivesse solicitado o meu afastamento dela eu entenderia porque é um direito dela e eu tinha que entender. Entao pergunto? estamos vivendo numa democracia ou numa ditadura em que nao posso entrar na minha casa me privando de ver minha esposa e minha filha só por uma ordem judicial em que nao houve flagrante, nao em que nao houve depoimento de nossas partes, e nem de testemunhas, e além do mais sem o consentimento dela que sim era quem poderia fazer essa denuncia e achando ruim ou nao eu teria que aceitar e entender. Só gostaria de esclarecimento e como eu posso agir, porque isso pra mim é o cúmulo eu nao poder entrar na minha propria casa como se eu fosse um assassino, ou um bandido. Gostaria de saber qual as providencia que devo tomar.

Respostas

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    GLC Quinta, 11 de dezembro de 2014, 10h23min

    Prezado Francisco, constituir um advogado para, juntamente com sua esposa, negar todo o acontecimento,haja vista que a Ação é pública incondicionada, uma vez que o Delegado recebeu a queixa, portanto houve a instauração do Inquérito.

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    Desconhecido Quinta, 11 de dezembro de 2014, 11h29min

    sim mas gostaria de saber se é legal ou nao essa decisao uma vez que nao passou pela delegacia e nao foi registrado a queixa na delegacia

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    GLC Quinta, 11 de dezembro de 2014, 15h40min Editado

    Veja, Francisco, se a polícia foi ao local é porque recebeu queira, daí ter sido instaurado o inquérito e encaminhado à Justiça, portanto legal.,

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    Desconhecido Quinta, 11 de dezembro de 2014, 20h18min

    A policia foi ao local mas não encontrou a gente alem do mais a gente apenas discutiu como qualquer outro casal faz, com 4 dias depois ela foi chamada ao forum deu o depoimento dela dizendo que eu não bati nela ela disse que alguns hematomas que tinha no rosto foi decorrente de uma queda que a gente sofreu de moto mas depois eles depois mandaram um outro mandado dizendo que aqueles hematomas foi decorrente deu ter batido nela o que na verdade eu naço espanquei apenas a gente se pegou como qualquer casal faz até porque a gente estava se divertindo em uma festa e se a gente discutiu eu vejo como um ato normal como outro casal, apenas eu não me conformo de ter sido enquadrado na maria da penha se ela mesmo sabe que não houve nada de mais, porque a gente sabe quemdenunciou só não temos provas concretas pq sao pessoas que não gosta de mim, ela sob medida de proteção um absurdo pq nem eu e nem ela queremos ficar longe um do outro

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    GLC Sexta, 12 de dezembro de 2014, 9h10min

    Então quando chegarem na Justiça, na presença do Juiz e do Promotor, aleguem o que realmente aconteceu, pois se ela confirmar que nada aconteceu, com certeza o processo irá ser arquivado.

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    Brunno Kenzo Sexta, 12 de dezembro de 2014, 10h39min

    É o seguinte, como nosso amigo GLC disse, a ação é publica incondicionada.

    Mas o que é isso?
    É a ação que deve ser iniciada pelo Ministério Público mediante a apresentação da denúncia ao Judiciário, independentemente de qualquer condição, ou seja, não é preciso que a vítima ou outro envolvido queira ou autorize a propositura da ação. Isso acontece quando prevalece o interesse público na apuração de alguns crimes definidos na legislação (ex: homicídios, roubos, furtos etc.).

    Primeiramente, gostaria de discordar do que você falou "... apenas a gente se pegou como qualquer outro casal faz até porque a gente estava se divertindo em uma festa e se a gente discutiu eu vejo como um ato normal como outro casal...". Não sei em que lugar você vive, mas a agressão é inadmissível, você não deveria ver isso com bons olhos, muito menos como hábito.

    Acrescento também que na grande maioria das vezes, a mulher que sofreu violência doméstica, fica submissa ao seu agressor, fazendo tudo o que ele ordena, ou seja, se ele falar para ela dizer que não agrediu, ela irá dizer. Apesar de o certo seria ela dizer a verdade, ela não diz. Isto é causado por um transtorno psicológico decorrente da(s) agressão(ões). Não estou dizendo que você praticou tal ato, mas como é de difícil comprovação que você não realizou tal ato apenas pela palavra dela ou sua, a fé-pública do agente policial e do MP e/ou é ordenada o exame de corpo delito que será a "melhor prova" do fato. Assim, o MP atuará em defesa da agredida, tomando medidas necessárias em sua proteção, como por exemplo a distância que deve ser mantida entre vocês. Ela não te impede de entrar na sua casa, apenas que você tome distância de sua mulher. Se sua mulher está em sua casa, o melhor seria ir para outro local, pois qualquer afronta às ordens judiciais, o juiz poderá tomar medidas mais drásticas.

    Poderá informar-se melhor no artigo sobre violência doméstica: "jus.com.br/artigos/9006/violencia-domestica-e-familiar-contra-a-mulher"

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    Desconhecido Sábado, 13 de dezembro de 2014, 1h22min

    Certo Bruno, por isso mesmo que eu acho que deveria ser ouvida as duas partes, além do mais eu não a intimido porque se agente não desse certo no caso se ela não me quisesse eu cairia fora isso é Eu minha pessoa digo isso não porque quero me defender mas porque eu sou assim, acho que deveria ser feito uma acareação (não sei se é a palavra certa) da minha vida pessoal e profissional pois sou militar, tipo puxar se eu tenho algum histórico de agressão praticada contra alguém seja na vida pessoal ou profissional, deixaria à vontade porque quem não deve não teme... e isso não aconteceu, outra coisa eu tô sendo impedido de entrar dentro de minha própria casa e de me comunicar com minha esposa e com minha filha e de ver a minha propria filha que chama por mim direto, acho que se eu fosse um perigo pra ambas não estariam sentindo a minha falta e sim alivio da minha ausencia ou não? Eu sei que lei é lei mas até mesmo em leis existe pontos negativos porque só se vêem o lado dos que impõem a lei acham e não o lado de quem tá sendo enquadrado á passando ou vai passar, aí eu pergunto: será que uma criança como essa minha ou outras por aí não fica abalada psicologicamente em tá sentindo a ausencia do pai? e porque não veem por esse lado tembém? vou fazer um comentário aqui que eu tive na minha carreira profissional há algum tempo, talvez alguem ache que é besteira mas pra um bom entendedor é uma boa reflexão: uma vez tava de serviço na guarnição e fomos atender uma ocorrencia de arrombamento seguido de furto numa casa e quando chegamos lá por ironia dos destino era na casa do Juiz de direito e os cara que arrombaram foram quatro meliantes conhecido pela policia e eram todos de menor de idade e por incrível que pareça segundo me disseram esse juiz era rígido na questão de proteção a de menor idade e esses mesmos de menor já tinham prejudicado alguns policiais através desse juiz, e aí?

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    Desconhecido Sábado, 13 de dezembro de 2014, 1h25min

    Caro amigo GLC ela deu o depoimento dela dizendo que realmente a gente discutiu e brigou e alem do mais caimos de moto tanto que ainda tô com o braço sem poder movimentar direito ela meteu o rosto no chão e eu cai por baixo da moto mas entenderam que não foi isso que foi um espancamento

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    Desconhecido Sábado, 13 de dezembro de 2014, 1h37min

    Outra coisa caro Bruno: Em alguns países todos sabem houve leis em que branco não podia entrar em estabelecimento de negro ou andar em mesmo transporte coletivo etc, e eram leis severas, e depois de revisadas as leis e reavaliadas corrigiram essas leis mas como lei era lei tinha que prevalecer. Quantas pessoas foram danificadas, constrangidas, no caso os negros psicologicamente por não ter nem esse direito apenas por causa de uma lei que prevalecia? Mas ninguem via esse lado, mas depois que viram tudo mudou...

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